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07/10/2025
Informamos que o preenchimento do "CADASTRO AMBIENTAL DO CONSULTOR "passou a ser documento obrigatório para análise de processos ambientais, conforme estabelece o Decreto nº 022/2025. O formulário encontra-se disponível em (https://pm-iuna-portal.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivos/2025/Processos-Seletivos/20251001155721_0_FORMULARIO%2BDO%2BCADASTRO%2BAMBIENTAL%2BDO%2BCONSULTOR_%282%29.pdf)
O Cadastro Municipal Ambiental constitui fase inicial e obrigatória do processo de licenciamento ambiental. Conforme Decreto nº 22/2025 deverão estar devidamente registrados no Cadastro Municipal Ambiental as pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria em meio ambiente no Município de Iúna, à elaboração de projetos ambientais, planos, plantas, croquis, monitoramentos entre outros destinados ao controle e a proteção ambiental.
O Cadastro Municipal Ambiental deverá ser atualizado a cada 02 (dois) anos. Quaisquer alterações ocorridas nos dados cadastrais deverão ser anexadas na forma online E-DOCS ou Essencial conforme portaria 071/2025, com comunicação prévia ou prazo hábil.
Esse documento deverá ser encaminhado no E-DOCS ou para o e-mail meioambiente@iuna.es.gov.br.
Setor de Comunicação Institucional
comunicacao@iuna.es.gov.br