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O Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar, criado pela Lei Municipal nº 1.546/97 em Iúna, é uma peça fundamental do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme define o Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento desses direitos.

O que isso significa na prática?

  • Permanente: Sua existência não depende da vontade de um governante específico; ele não pode ser extinto.
  • Autônomo: Possui independência em suas decisões, não sendo subordinado a nenhum outro órgão governamental como a Prefeitura ou o Poder Judiciário.
  • Não Jurisdicional: Não tem o poder de julgar ou aplicar sanções judiciais, como um juiz. Sua função é aplicar medidas de proteção, agindo de forma administrativa para garantir que os direitos não sejam violados.

A função do conselheiro tutelar é ser a ponte entre a criança ou o adolescente em situação de risco e a rede de proteção. Eles são responsáveis por receber denúncias de violações (como negligência, violência física ou psicológica, e exploração), prestar apoio e orientação aos pais e responsáveis, e articular com os serviços públicos para garantir o atendimento necessário, além de aplicar as medidas protetivas cabíveis.

Atribuições do Conselho Tutelar


Conforme o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do Conselho Tutelar:

  • Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas de proteção cabíveis.
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas.
  • Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos (saúde, educação, serviço social, etc.) e representar junto à autoridade judiciária em caso de descumprimento.
  • Encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infração contra os direitos da criança ou adolescente.
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.
  • Expedir notificações.
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento.
  • Representar contra a violação de direitos em meios de comunicação.
  • Representar ao Ministério Público para ações de perda ou suspensão do poder familiar.
  • Promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos.
  • Adotar ações para identificação da agressão e agilidade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

Estrutura Organizacional


Diretoria

  • Presidente: Elenilda Amorim da Silva Barboza
  • Vice-presidente: Gelsimar Guedes de Morais
  • Secretário: Eduardo da Silva Caetano

Conselheiros Tutelares Titulares

  • Adriano Almeida Gonçalves (matrícula: 310331)
  • Eduardo da Silva Caetano (matrícula: 309829)
  • Elenilda Amorim da Silva Barboza (matrícula: 309961)
  • Gelsimar Guedes de Morais (matrícula: 308555)
  • Heleno Rafael Gomes Junior (matrícula: 309962)

Documentos Públicos


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Horário de Atendimento

Presencial: 8:00h às 17:30h

Plantão: 24 horas

Contato e Endereço

(28) 99938-4728

conselhotutelar@iuna.es.gov.br

@conselhotutelariuna

Rua São Cristóvão, 234, Quilombo - Iúna/ES