O Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar, criado pela Lei Municipal nº 1.546/97 em Iúna, é uma peça fundamental do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme define o Art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ele é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento desses direitos.
O que isso significa na prática?
- Permanente: Sua existência não depende da vontade de um governante específico; ele não pode ser extinto.
- Autônomo: Possui independência em suas decisões, não sendo subordinado a nenhum outro órgão governamental como a Prefeitura ou o Poder Judiciário.
- Não Jurisdicional: Não tem o poder de julgar ou aplicar sanções judiciais, como um juiz. Sua função é aplicar medidas de proteção, agindo de forma administrativa para garantir que os direitos não sejam violados.
A função do conselheiro tutelar é ser a ponte entre a criança ou o adolescente em situação de risco e a rede de proteção. Eles são responsáveis por receber denúncias de violações (como negligência, violência física ou psicológica, e exploração), prestar apoio e orientação aos pais e responsáveis, e articular com os serviços públicos para garantir o atendimento necessário, além de aplicar as medidas protetivas cabíveis.
Atribuições do Conselho Tutelar
Conforme o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são atribuições do Conselho Tutelar:
- Atender as crianças e adolescentes aplicando as medidas de proteção cabíveis.
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas.
- Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos (saúde, educação, serviço social, etc.) e representar junto à autoridade judiciária em caso de descumprimento.
- Encaminhar ao Ministério Público fatos que constituam infração contra os direitos da criança ou adolescente.
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional.
- Expedir notificações.
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento.
- Representar contra a violação de direitos em meios de comunicação.
- Representar ao Ministério Público para ações de perda ou suspensão do poder familiar.
- Promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos.
- Adotar ações para identificação da agressão e agilidade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
Estrutura Organizacional
Diretoria
- Presidente: Elenilda Amorim da Silva Barboza
- Vice-presidente: Gelsimar Guedes de Morais
- Secretário: Eduardo da Silva Caetano
Conselheiros Tutelares Titulares
- Adriano Almeida Gonçalves (matrícula: 310331)
- Eduardo da Silva Caetano (matrícula: 309829)
- Elenilda Amorim da Silva Barboza (matrícula: 309961)
- Gelsimar Guedes de Morais (matrícula: 308555)
- Heleno Rafael Gomes Junior (matrícula: 309962)
Horário de Atendimento
Presencial: 8:00h às 17:30h
Plantão: 24 horas
Contato e Endereço
(28) 99938-4728
conselhotutelar@iuna.es.gov.br
@conselhotutelariuna