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Normas e critérios para visita social nas unidades prisionais do Espírito Santo

Secretaria de Assistência emite carteirinha de visitante, as famílias podem procurar a sede da Assistência para solicitar o documento de terça e sexta-feira.

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Por Assessoria de Comunicação, fonte Prefeitura de Iúna
Publicado em 25/03/2022 às 19:58  •  atualizado há 36 minutos

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social informa sobre os critérios e documentos necessários para a confecção de carteirinhas para visita social nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo. O documento é obrigatório para às visitas e pode ser solicitado na sede Secretaria Municipal. O documento é agendado de terça a sexta-feira e emitida apenas na segunda-feira.

Fiquem atentos documentos obrigatórios para solicitar a carteirinha de visitante. Os interessados devem procurar a Sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Iúna para fazer a solicitação.


Lista de Documentos:

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA FAZER CARTEIRINHAS DO PRESÍDIO

• 1 foto 3x4 (colorida e recente):
• CPF
• Carteira de identidade, ou carteira de habilitação, ou carteira de trabalho
• Atestado de antecedentes criminais emitidos no site da POLICIA CÍVIL (Nada Consta)
• Comprovante de residência atual e em nome do visitante, se não possuir, pode ser um contrato de locação ou uma declaração de residência simples, junto ao comprovante de residência no nome do dono/responsável pela casa.

PARA MENORES DE IDADE: Menores de 12 anos - será indispensável a apresentação da certidão de nascimento e CPF; Maiores de 12 anos - será necessário CPF e documento oficial com foto;

PARA AVÓS/AVÔS: No caso de AVÓS/AVÔS, além dos documentos apresentados acima, deve-se ter em mãos a CERTIDÃO DE NASCIMENTO do custodiado.

PARA EGRESSOS: No caso do VISITANTE ser EGRESSO: Apresentar relatório de comparecimento/assinatura emitido pela respectiva Vara Criminal e relatório de acompanhamento do Escritório Social.

PARA COMPANHEIRA (O): No caso de Cônjuge ou companheira (o), será necessário além dos documentos citados acima, apresentar um dos documentos originais listados abaixo: certidão de casamento ou; certidão de nascimento de filhos em comum ou; Escritura Pública Declaratória de União Estável. Após a conclusão do cadastro pelo Presidio, a unidade prisional deverá realizar, no prazo de até 30 dias corridos, o agendamento da visita social.

Fotos

Normas e critérios para visita social nas unidades prisionais do Espírito Santo

https://iuna.es.gov.br/l/cbbkw.html

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