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Iúna está entre os municípios com dispensa de alvarás e licenças

O relatório do 3º trimestre de 2022 foi publicado pelo Ministério da Economia em 20 de outubro de 2022.

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Por Assessoria de Comunicação, fonte Prefeitura de Iúna
Publicado em 01/12/2022 às 12:06  •  atualizado há 7 horas

O Ranking Nacional de Dispensa de Alvarás e Licenças, divulgado trimestralmente, fornece indicadores relativos ao quantitativo de atividades econômicas dispensadas nas unidades da federação, nos termos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874).

A Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, denominada de Lei da Liberdade Econômica, em seu artigo 1º, § 6º, determina o efeito da dispensa de quaisquer atos públicos para as atividades econômicas classificadas como baixo risco.

O relatório do 3º trimestre de 2022 (julho, agosto e setembro), publicado em 20 de outubro de 2022 pelo Ministério da Economia, aponta a quantidade de licenças dispensadas em cada estado e município que faz parte do ranking.

Minas Gerais se destaca com 701 atividades econômicas dispensadas de alvarás e licenças. Em seguida vem o Espírito Santo com 621 dispensas, Mato Grosso do Sul com 612, Santa Catarina com 575, Pernambuco com 490, Rio de Janeiro com 346, Sergipe com 292, São Paulo com 260, Paraná com 254 e os demais estados e Distrito Federal com 300 dispensas.

Em relação a dados municipais, até o final do 3º trimestre deste ano, 156 municípios encaminharam normas específicas ao Ministério da Economia, tendo esses as normas aprovadas e inseridas no sistema nacional de dispensa de alvarás e licenças. São municípios de 19 estados diferentes.

A maior quantidade de dispensas foi no município de Rio Grande (RS) com 1.155 dispensas, em seguida está Pinhalzinho (SC) com 1.129, Serrinha (BA) com 1.076 e o que obteve menos dispensa foi Votuporanga (SP) com 17 dispensas. Iúna (ES) possui 520 dispensas de alvarás e licenças.

Para fins de elaboração deste Ranking Nacional, foi considerado para apurar a quantidade de atividades econômicas dispensadas nos estados e municípios, a interseção das atividades dispensadas de alvarás e licenças pelos Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Meio Ambiente. É mister relembrar que na ausência de normativos em âmbito estadual, distrital ou municipal, valerá o que está disposto nacionalmente por meio da Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019.

David P. Florenço
Assessoria de Comunicação
Email.: comunicacao@iuna.es.gov.br
Tel.: (28) 3545-4750 Ramal 2001

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