Decisão de Regularização Fundiária nº 2316/2021
Fica declarado parcialmente concluído o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social e Específico do Bairro do Pito, nos termos do art. 40 da Lei n° 13.465/17 e art. 3 7 do Decreto n° 9.310118.
Por Breno Vinicius da Silva Oliveira, fonte Regularização Fundiária
Publicado em 07/01/2022 às 08:00 • atualizado há 1 dia
Trata-se de procedimento de REURB instaurado de ofício pelo Município de Iúna-ES, que instaurou a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social e Específico no Bairro do Pito.
O procedimento não possui defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
Nesta oportunidade aprovamos o projeto de regularização fundiária do Bairro do Pito, resultante do processo de regularização fundiária, que está devidamente assinado.
Os autos estão à disposição para exames dos interessados na sala da Comissão Sindicante Permanente de Regularização Fundiária, situada no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal de Iúna, na Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, nº 58, Centro. Horário de atendimento: 8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
Fotos

https://iuna.es.gov.br/l/cbbfg.html
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