Publicado por: Ana Vitória Salatiel

Data de Publicação: 11/05/2026 às 15:01:02

Fonte da Informação: Prefeitura Municipal de Iúna

Nesse sábado (09), aconteceu o Sarau Cultural no Centro Multiuso, em Iúna. Um espaço onde artesãos e fazedores de cultura puderam mostrar um pouco de seus talentos.

Nos estandes havia lindas peças em porcelana fria, feltro, materiais recicláveis e sustentáveis, escultura em cimento, além de fotografias de detalhes do nosso dia a dia que muitas vezes não paramos para admirar.

Belas apresentações chamaram a atenção do público. Teve espetáculo de teatro com a peça "Bumba Meu Boi", danças com coreografias em ritmo pop, lambada, country e italiano, acompanhadas pela professora de dança Laiz Radael, e, para finalizar a noite, apresentação do Coral Canta Moda, com clássicos da música sertaneja raíz.

E na praça de alimentação, havia muitas delícias, incluindo pastel, poções, diversos salgados, sobremesas e cervejas artesanais.

O Sarau Cultural foi uma realização da Secretaria de Turismo e Cultura com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Fotos: Vagner Caliman

 

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Origem das informações: https://iuna.es.gov.br

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12/05/2026

Conclusão Processo Administrativo Disciplinar

Consta nos autos denúncia protocolada em 15/08/2025 por servidora auxiliar do CEI Helena Vieira de Moraes, relatando suposta agressão física praticada, em tese, por professora contra criança sob sua responsabilidade, fato comunicado à Diretoria Pedagógica em 25/08/2025, que recomendou a apuração formal e a adoção de medidas cabíveis.

[...]
Verificou-se pela h. Comissão, após a análise do arcabouço probatório, em especial, da realização de extensa instrução probatória, com oitivas de testemunhas, análise de documentos, relatórios administrativos e demais elementos necessários à completa elucidação do caso, que os fatos narrados não se deram tal como na narrativa inicial, afastando a ocorrência da infração mais grave inicialmente noticiada, consistente em praticar agressão física em desfavor de uma criança, por inexistirem elementos que comprovem a prática do ato.

A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, após minucioso exame do conjunto probatório, apresentou relatório final devidamente fundamentado, no qual concluiu pela comprovação de infrações disciplinares relacionadas ao descumprimento de deveres funcionais previstos nos incisos III, V, VI e XII do artigo 155 da Lei Municipal nº 2.137/2008, notadamente pela ausência de urbanidade, falta de zelo no desempenho das atribuições, inobservância de normas legais e conduta incompatível com a moralidade administrativa, recomendando, diante da gravidade moderada e do conjunto das condutas, a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 174 do referido diploma legal.

No que se refere, especificamente, à imputação de agressão física contra criança, a Comissão concluiu de forma acertada pela absolvição da servidora, diante da inequívoca insuficiência de provas. A análise detida dos autos demonstra que não foram produzidos elementos probatórios firmes e convergentes capazes de comprovar a materialidade da suposta agressão, tampouco a autoria atribuída à indiciada. Os relatos colhidos mostraram-se frágeis e, em alguns pontos, contraditórios, não havendo nos autos qualquer registro médico, laudo, fotografia, vídeo ou comunicação contemporânea aos fatos que indicasse a ocorrência de lesão física ou violência compatível com a acusação formulada. Observa-se, ainda, que não houve percepção imediata, por parte de familiares ou profissionais da instituição, de sinais físicos, emocionais ou comportamentais que indicassem sofrimento, dor ou trauma por parte da criança, circunstância que enfraquece substancialmente a narrativa acusatória. Ademais, o conhecimento dos supostos fatos ocorreu dias após o evento alegado, em contexto de repercussão externa, o que compromete a espontaneidade e a confiabilidade dos relatos, sobretudo diante da inexistência de qualquer evidência objetiva contemporânea aos fatos. 

Diante desse cenário, ausente prova robusta, segura e suficiente quanto à materialidade e autoria da suposta agressão, mostra-se juridicamente inviável a responsabilização administrativa da servidora por tal conduta, sendo plenamente aplicável, no âmbito do direito administrativo sancionador, o princípio da presunção de inocência e, por analogia, o princípio do in dubio pro reo, razão pela qual correta a conclusão absolutória constante do relatório da Comissão.

Examinando atentamente os autos, verifica-se que o relatório final encontra-se devidamente motivado, com adequada correlação entre os fatos apurados, as provas produzidas e o enquadramento jurídico adotado, não se verificando qualquer vício formal ou material capaz de comprometer a validade do procedimento. As conclusões da Comissão revelam-se razoáveis, proporcionais e compatíveis com os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público. 

Nesse ínterim, acolho na íntegra o parecer da r. Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, por seus próprios fundamentos, bem como bem como absolvê-la da imputação de agressão física contra criança, por ausência de provas suficientes.

Considerando, ainda, o registro constante do relatório no sentido de que a servidora permaneceu afastada de suas funções por período superior ao da penalidade ora aplicada, determino que seja promovida a regularização dos proventos eventualmente devidos, observadas as disposições legais pertinentes.

Proceda-se com as devidas publicações nos termos da legislação pertinente, após, remetam-se os autos ao Setor de Recursos Humanos para comunicação à servidora, bem como eventuais anotações pertinentes em sua pasta funcional.

19 de dezembro de 2025.

 

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11/05/2026

úna avança na elaboração do Programa Municipal de Educação Ambiental.

O município de Iúna está participando da oficina de elaboração do Programa de Educação Ambiental, promovido pelo Consórcio Caparaó em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública.

A próxima oficina será realizada no dia 18 de maio, às 8h30, na Sala de Planejamento da Prefeitura, e terá como pauta principal analisar os problemas identificados no diagnóstico inicial e definir as prioridades diante dos principais desafios ambientais enfrentados pelo município.

Toda a população é convidada a participar desse momento de grande importância.

Realização: Consórcio Caparaó.
Apoio: Prefeitura Municipal de Iúna, Sebrae, Tendência Consultoria e Aderes.

 

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11/05/2026

LDO 2026: Audiência Pública acontece nesta quarta-feira na Casa da Cultura.

A Prefeitura de Iúna, através da Secretaria de Fazenda, convida toda a população para participar da audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2026 que acontecerá nesta quarta-feira, 13 de maio, às 14 horas, na Casa da Cultura.

A LDO é um instrumento de planejamento da ação governamental a qual estabelece as diretrizes e critérios para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LOA), define as metas e prioridades da administração, contém regras para alterações na legislação tributária e as despesas com pessoal. A LDO é realiza anualmente para estabelecer arrecadação e consumo do ano seguinte.

A participação da população é muito importante, pois é um momento de transparência sobre as contas públicas onde o cidadão pode acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos.

 

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11/05/2026

Iúna vence duas das três partidas contra Ibitirama pela fase regional da Copa Gazetinha

No último sábado (09), o Estádio Antônio Osório Pereira, em Iúna, recebeu mais uma rodada de jogos da fase regional (Grupo 15) da Copa Gazetinha.

As equipes Sub-11, Sub-13 e Sub-15 da Escola Flamengo Iúna enfrentaram as equipes de Ibitirama.

Confira o placar:
⚽ Sub-11: Iúna (2) x (0) Ibitirama 
⚽ Sub-13: Iúna (0) x (1) Ibitirama 
⚽ Sub-15: Iúna (2) x (0) Ibitirama

Fotos: Vagner Caliman

 

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08/05/2026

Prefeitura de Iúna deseja um feliz Dia das Mães

A Prefeitura de Iúna, em nome da gestão municipal, parabeniza todas as mães do nosso município neste dia 10 de maio, e deseja um Feliz Dia das Mães com muito carinho, paz e amor no coração de todos.

Neste momento tão especial, queremos reconhecer o papel fundamental das mães na construção de uma sociedade mais justa, amorosa e unida. A dedicação, carinho e força dessas mulheres transformam o cotidiano de todos ao seu redor. 

O Dia das Mães foi criado por Anna Jarvis em maio de 1908 como uma homenagem a sua mãe Ann Maria Reeves Jarvis (1832-1905), conhecida por realizar trabalho social com outras mães e organizar o Mother's Friendship Days (Dias da Amizade das Mães) para melhorar as condições dos feridos na Guerra dos Estados Unidos de 1861 a 1865.

 

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08/05/2026

Estádio Municipal de Iúna recebe jogo da Copa Gazetinha neste sábado (09)

Neste sábado, dia 09 de maio, às 08h30, acontecem mais jogos de futebol do Grupo 15 pela Copa Gazetinha no Estádio Antônio Osório Pereira, em Iúna.

As equipes Sub-11, Sub-13 e Sub-15 da Escola Flamengo Iúna vão enfrentar a equipe de Ibitirama.

Venha fazer parte da torcida!

 

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