Secretaria de Saúde

Novo Decreto Municipal amplia o funcionamento de comércios e serviços após sair do risco alto

Confira os novos horários de cada atividade.

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Por Vanessa Leocádio Adami, fonte Secretaria de Saúde
Publicado em 22/07/2020 às 12:58  •  atualizado há 3 dias

A Prefeitura de Iúna publicou no dia 21 de julho de 2020, o Decreto nº 70/2020 e a Portaria-SMS nº 12/2020, tratando sobre as novas medidas de enfrentamento à crise provocada pela Covid-19, frente à classificação Risco Moderado que o município passou a compor de acordo com a Portaria nº 141-R, publicada pelo Estado no dia 18 de julho de 2020.

Com a nova classificação emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), fica permitido o atendimento ao público nas agências bancárias públicas e privadas e os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h00 às 16h00, podendo haver, fora dos horários estabelecidos, o atendimento por serviço de delivery e retirada pelo cliente no local, desde que previsto na respectiva Norma Técnica em que contemplada a atividade.

Já os comércios de materiais de construções e elétricos, ferramentas e produtos para construção civil, vidraçaria, peças automotivas e similares, poderão ter atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 14h00, respeitando as 6 horas diárias contemplada na Portaria da SESA. 

Já os restaurantes, poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, das 10h00 às 18h00 e aos sábados de 10h00 às 16h00, observando os requisitos da Norma Técnica “F” da Portaria-SMS nº 07/2020. Para as entregas na modalidade delivery e para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento não há limitação de horário.

Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, supermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios, devendo ser retiradas as cadeiras e mesas dos referidos estabelecimentos.

Todas as atividades permitidas deverão observar as regras das Normas Técnicas descritas na Portaria-SMS nº 07/2020 e suas devidas alterações, sempre observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo Coronavírus.

As instituições religiosas voltam funcionar com observação dos requisitos da norma técnica “T”. Fica obrigatório, para toda população, o uso de máscara, de produção industrial ou caseira, como forma complementar de prevenção, limitando a quantidade de pessoas no estabelecimento à 30% (trinta por cento) de sua capacidade.

O Prefeito Coronel Weliton relatou que as ações de prevenção foram eficientes para diminuir a propagação do vírus no município e sair do risco alto, proporcionando a ampliação do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e demais serviços. O Prefeito agradece a colaboração da população e mesmo ainda preocupado com o avanço da doença, alerta para que os cuidados continuem para que assim o município atinja o risco baixo e retorne à normalidade. Gradativamente serão retomados todos os serviços, afim de contornar os problemas sociais e econômicos causados pela pandemia.

CONFIRA O DECRETO Nº 70/2020

CONFIRA A PORTARIA - SMS 12/2020

 

 

Fotos

Novo Decreto Municipal amplia o funcionamento de comércios e serviços após sair do risco alto

https://iuna.es.gov.br/noticia/2020/07/novo-decreto-municipal-amplia-o-funcionamento-de-comercios-e-servicos-apos-sair-do-risco-alto.html

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