Prefeitura Municipal

Maltratar animais domésticos ou manter os silvestres em casa é crime

Praticar maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos resulta em detenção de três meses a um ano, seguido de multa.

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Por Assessoria de Comunicação, fonte Prefeitura de Iúna
Publicado em 06/12/2022 às 08:37  •  atualizado há 1 dia

A Prefeitura Municipal de Iúna, torna pública a Notificação Recomendatória nº 016/2022, de acordo com autorização da Procuradora-geral do município - Jennifer Martins Bonfante e do Promotor de Justiça – Antônio Carlos Gomes da Silva Júnior, cujo objetivo é o cumprimento das proveniências determinadas em relação a animais domésticos e silvestres no município de Iúna.

Considerando que, nos termos da Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, ações e serviços de vigilância epidemiológica são necessários para prevenção e controle de doenças; considerando que o artigo 225, §1º, da CR/88, prevê que, para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade; considerando a Lei Federal nº 13.426/2017, Art. 1º, o controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal; considerando o disposto Declaração Universal dos Direitos dos Animais Unesco ONU proclamada em Bruxelas — Bélgica em 27 de janeiro de 1978, dispõe em seu art. 3º, que nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis, se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angustia; a Notificação Recomendatória nº 016/2022 dita as seguintes regras:

À PREFEITURA DE IÚNA E SEUS REPRESENTANTES

Deve-se realizar campanhas de conscientização da população visando: difusão do conceito de posse responsável, buscando-se a sensibilização da população para o respeito a todas as formas de vida, reduzindo-se os casos de abandono e maus-tratos;

Divulgar: a importância da vacinação e a vermifugação de cães e gatos, a legislação protetiva dos animais, a ilegalidade e inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação, além dos benefícios da castração e dos problemas gerados pelo excesso populacional de animais domésticos.

À POPULAÇÃO

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, resulta em pena/detenção, de três meses a um ano, e multa (art. 32 da Lei nº. 9.605/1998);

A existência de cães e gatos abandonados e em situação de risco nas ruas desta Cidade, além de ser um problema ambiental, que envolve o direito dos animais, é também um problema de saúde pública, que afeta o direito do ser humano a um meio ambiente urbano ecologicamente equilibrado, pois muitos desses animais possuem saúde debilitada e são portadores de doenças transmissíveis, colocando em risco a saúde da população;

É proibido o abate de animais sadios, sendo certo que é obrigação do município zelar para que tais animais não se tornem uma ameaça à saúde pública.

Esta recomendação dá ciência aos destinatários citados quanto às providências solicitadas podendo a omissão quando à adoção de medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas legais cabíveis.

David P. Florenço
Assessoria de Comunicação
Email.: comunicacao@iuna.es.gov.br
Tel.: (28) 3545-4750 Ramal 2001

Fotos

Maltratar animais domésticos ou manter os silvestres em casa é crime

https://iuna.es.gov.br/l/cbb4S.html

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