Prefeitura Municipal

ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO

Dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 (quatorze) dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

980

Por Assessoria de Comunicação
Publicado em 17/03/2021 às 12:59  •  atualizado há 3 dias

A Prefeitura Municipal de Iúna informa: Em cumprimento ao decreto estadual N.º 4838 – R de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas restritivas do Risco Extremo para enfrentamento da Covid-19 ficam estabelecidos:

  1. A partir de amanhã (quinta-feira) e até o dia 31 de março entraremos em quarentena como forma de emergência de saúde pública;
  2. Fica suspendo o funcionamento de todo o comércio, com exceção dos considerados essenciais;
  3. Ficam proibidos:
  1. Quaisquer tipos de eventos sociais e reuniões com mais de 3 pessoas;
  2. Utilização de parques, praças, jardins, campos de futebol e atividades físicas coletivas;
  3. Utilização de cachoeiras, lagoas, rios, piscinas e clubes;

Pedimos o apoio e prevenção de todos: lave sempre as mãos com água e sabão, faça o uso do álcool em gel, fique em casa, evite aglomerações e sempre que precisar ir a rua use máscara.


ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO (De acordo com o Decreto Municipal N10/2021),

·         Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

·         Será mantido o funcionamento interno das instituições públicas, suspendendo-se apenas o atendimento presencial nos setores que envolvem atendimento ao público, à exceção da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

·         Atividades industriais;

·         Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

·         Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados,  supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

·         Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;

·         Produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

·         Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

·         Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

·         Transporte de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de

aplicativo.

·         Transporte de cargas;

·         Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

·         Telecomunicações e internet;

·         Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados;

·         Serviços funerários;

·         Agências bancárias e instituições financeiras de fomento econômico;

·         Casas lotéricas;

·         Serviços postais;

·         Atividades da construção civil;

·         Distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;

·         Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

·         Atividades de jornalismo;

·         Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

·         Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

·         Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de quartos;

·         Atividades de igrejas e templos religiosos;

·         Atividade de locação de veículos;

·         Clínicas Médicas, Fisioterapia, Óticas e afins, priorizando o atendimento mediante agendamento, com limite de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento.

Para mais informações acesse: https://iuna.es.gov.br/arquivos/documentos/iuna/2021/03/decreto/dec-10-2021-mkzdw.pdf

Fotos

ATIVIDADES ESSENCIAIS DO COMÉRCIO

Arquivos disponíveis

https://iuna.es.gov.br/noticia/2021/03/atividades-essenciais-do-comercio.html

Publicações relacionadas

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 4 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia Tiradentes: personalidade importante na luta pela independência do Brasil Tiradentes foi enforcado e esquartejado em 21 de abril de 1792. há 4 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia Inscrições para o Concurso Público nº 01/2023 vão até esta terça-feira (16) As inscrições devem ser feiras através do site www.institutoconsulplan.org.br. há 8 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 11 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 18 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 26 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia Prefeitura de Iúna deseja Feliz Páscoa aos munícipes Que este período de Páscoa seja marcado por gestos de solidariedade, compaixão e união. há 26 dias  •  Prefeitura Municipal

01:47:12

Vídeo Licitação CP Nº 86/2023 - Obra de construção de Ponte no Parque Industrial Execução da obra de construção de Ponte no Parque Industrial, Rua Vereador Braz Lofêgo, Guanabara, Iúna/ES. há 29 dias  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 1 mês  •  Prefeitura Municipal

Noticia RESUMO DE NOTÍCIAS DA SEMANA: AS AÇÕES DA PREFEITURA EM DESTAQUE!  há 1 mês  •  Prefeitura Municipal

Aguarde, enviando dados!

clear

Este website utiliza cookies para reconhecer você e te entregar a melhor experiência possível. Clicando no botão ACEITAR ou continuar navegando, você declara estar ciente destas condições.

aceitarpolítica de privacidade