Atenção: a declaração do ITR já pode ser entregue por proprietários de imóveis rurais de Iúna
Prazo termina em 30 de setembro. Não deixem para a última hora!
Por Assessoria de Comunicação, fonte Prefeitura Municipal de Iúna
Publicado em 19/08/2021 às 12:47 • atualizado há 12 horas
Proprietários de imóveis rurais de Iúna já podem entregar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2021 no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC/INCRA) da Prefeitura Municipal, nos seguintes horários: 08hs às 11hs e de 13hs às 17hs. O documento é feito por meio do programa gerador do ITR disponível no site da Receita Federal. O prazo final para entrega é até o dia 30 de setembro.
A declaração não possui custos para os contribuintes, porém seu atraso acarretará em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido. São obrigados a declarar pessoa física ou jurídica, proprietária ou titular do imóvel. A declaração é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
"A declaração é gratuita e o proprietário deve estar com ela atualizada. Caso contrário, não poderá emitir documentos da propriedade, como a Certidão Negativa, indispensável para registrar a compra ou venda e para conseguir financiamento em bancos", explicou o diretor do Incra, Jacson Castro da Silva.
Para maiores informações o contribuinte pode ligar para o número (28)3545-4750/ Ramal 9501/02.
Entenda o ITR
- O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é anual. Para o cálculo deste imposto é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo apenas o valor da terra nua, ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
- O ITR incide sobre todo imóvel localizado fora da zona urbana que possua área superior a 100 hectares, quando localizado na Amazônia Ocidental, Pantanal mato-grossense e sul mato-grossense; superior a 50 hectares quando localizado Polígono da Seca e Amazônia Oriental e área maior 30 hectares nas demais regiões brasileiras, segundo a Receita Federal.
- Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto e para essa finalidade é necessário apresentar o ADA (Ato Declaratório Ambiental) da área, junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
- Parte da receita do valor calculado do imposto vai para o município arrecadador e parte para o Estado.
Fotos
https://iuna.es.gov.br/noticia/2021/08/atencao-a-declaracao-do-itr-ja-pode-ser-entregue-por-proprietarios-de-imoveis-rurais-de-iuna.html
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