E-sic

CONHEÇA

A LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.

CORONAVÍRUS

Nós atualizamos o sistema de e-SIC para atender aos pedidos sobre a Covid-19, agora os pedidos realizados sobre o coronavírus, serão automaticamente direcionados para a área de Covid-19, isso evitará duvidas na hora de fazer o pedido.

Também é possível realizar o pedido com sua identidade preservada.

INFOGRÁFICOS

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Conheça os principais aspectos relacionados à LAI: abrangência, objetivos e quem pode pedir.

Confira os procedimentos para solicitar acesso a informações pela internet ou por um SIC físico.

Saiba o que fazer se o órgão não responder o pedido de informação dentro dos prazos legais.

Saiba o que fazer (prazos, processos e instâncias a recorrer) após um órgão negar acesso.

SERVIÇOS

Conheça os principais serviços oferecidos pelo sistema de e-SIC.

Unidade responsável pelo sic físico: Controladoria geral

Para fazer um pedido por meio do SIC presencial, dirija-se à unidade física do SIC para solicitar a informação desejada. Preencha o formulário de pedido de acesso à informação. Os atendentes do SIC informarão o número de protocolo do seu pedido, além de tirar quaisquer dúvidas referente a realização do mesmo. Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Localização SIC:
  Protocolo Geral da Prefeitura de Iúna - Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, n° 58, Centro, Iúna/ES, 29.390-000

Horário de Funcionamento:
  Segunda a sexta-feira das 08hs às 11hs e 13hs às 18hs

Autoridade responsável pelo monitoramento da Lei 12.527/2011:
  Antônio Gonçalves Junior

Nome dos servidores responsáveis pelo SIC:
  Antônio Gonçalves Junior;
  Graciely Silva de Souza;
  Romário Antonio Huguinim.

Informações e Orientações por telefone:
  (28) 3545-4750

Fale conosco:
  controladoria@iuna.es.gov.br

 

Todos os órgãos utilizam este SIC presencial.

Veja o endereço, horário de atendimento, telefone e outras informações de cada órgão e entidade.

A busca de pedidos e respostas permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e as respectivas respostas fornecidas.

Lista de perguntas mais frequentes sobre e-SIC e a Lei de Acesso a Informação.

Divulgação dos relatórios estatísticos contendo as informações genéricas sobre os pedidos de acesso a informação.

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Banner e-SIC

ATENÇÃO!

Todos os pedidos de informação necessitam obrigatoriamente de um cadastro no sistema.

A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

Quando você cria uma conta e realiza um pedido de informação, o sistema enviará todas as interações para seu e-mail, além de permitir que você realize recursos às respostas publicadas e visualize todos os seus pedidos abertos.

Os seus dados pessoais, incluindo seu nome, serão acessados somente pela equipe da ouvidoria e não serão encaminhados ou exibidos para terceiros.

CORONAVÍRUS

Caso seu pedido seja sobre o coronavírus, ele será direcionado automaticamente para a área especifica de Covid-19.

Tipos de identificações disponíveis para realizar um pedido de informação.

Manifestação identificada

Por padrão, todos os pedidos de informação disponibilizam acesso aos seus dados pessoais para os órgãos destinatários.

Manifestação sigilosa

Para impedir o acesso aos seus dados pessoais, no momento da publicação de seu pedido de informação, você poderá informar que deseja ter sua identidade protegida. Essa opção vai impedir que todos os usuários do sistema, incluindo os membros do e-SIC, de visualizarem seus dados pessoais, incluindo o seu nome.

Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador. O formato permite que o sistema e-SIC reconheça, por exemplo, duplicidade de pedidos por um mesmo usuário, ainda que não possa acessar dados do requerente.

Isso possibilitará que seja cumprido o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017).

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Perguntas frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • Como funciona o módulo "localizar documentos com" da busca avançada?

    Essa é uma busca bem intuitiva. A tabela a seguir mostra o resultado para a busca inserindo o termo “direito à informação” em cada uma das opções possíveis. Por exemplo, escrevendo “direito à informação” no campo “qualquer uma destas palavras”, como resultado aparecerão os resultados que contenham apenas a palavra “direito”, os que contenham apenas a palavra “informação”, os que contenham ambas “direito + informação” e os que contenham o termo “direito à informação” escrito exatamente dessa forma.

    Veja o resultado das diferentes consultas, caso fosse inserido “direito à informação” em cada campo. As colunas indicam se pedidos que contenham esse termo serão apontados.

  • O que é a busca de perguntas e respostas?

    Trata-se de um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.

  • O que é o sic?

    O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.

    O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.

    O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

    São funções do SIC:

    1. Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
    2. Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
    3. Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
  • O que fazer caso encontre alguma informação pessoal minha em alguma pergunta/resposta?

    Cada órgão é responsável pela avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas para definição de quais pedidos devem ou não ser disponibilizados em transparência ativa. Isso porque, é responsabilidade de cada órgão/entidade proteger a informação sigilosa e a informação pessoal (conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação). Portanto, caso você encontre alguma informação pessoal sua, entre em contato diretamente com o SIC do órgão para o qual a pergunta foi realizada para que ele tome as medidas necessárias para retirar tal informação do Banco de Pedidos e Respostas.

  • O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?

     A Lei de Acesso à Informação garante ao solicitante da informação o direito de recorrer, caso entenda que o órgão ou a entidade não concedeu a informação solicitada ou caso não concorde com o motivo fornecido para a negativa do acesso à informação. No entanto, cabe apenas ao solicitante apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação, caso discorde da resposta do órgão.

    Vale destacar que não há impedimentos para que um novo pedido com o mesmo teor seja feito por outro solicitante, sendo garantido ao novo solicitante o direito de recorrer da resposta fornecida.

  • Por que não consigo encontrar meu pedido?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza os pedidos que foram realizados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) deste Órgão Público a partir de julho de 2016. Caso seu pedido tenha sido realizado antes da data indicada, ele não estará no banco de dados, portanto, não será encontrado.

    Além disso, se o SIC tiver considerado que sua solicitação contém informações restritas, ela também não será publicada. Isso porque, conforme o art. 6º, inc. III da  Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.  Por isso, cada órgão avalia o conteúdo de seus pedidos e respostas para, assim, definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados.

    Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita.

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva.

  • Por que não encontro os pedidos que fiz para o e-sic do meu estado/município?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza apenas os pedidos realizados a órgãos do Poder Executivo Federal, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

  • Quais consultas posso fazer?

    Existem dois tipos de buscas disponíveis: a busca simples e a busca avançada. 

    Para fazer sua consulta por meio da busca simples basta escrever uma palavra-chave na caixa de pesquisa. Caso deseje, você poderá, ainda, selecionar o órgão para o qual a pergunta foi direcionada, caso ele exista e o tipo de resposta que foi dada à pergunta (acesso concedido; acesso parcialmente concedido; acesso negado; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; pergunta duplicada).

    Caso você coloque uma expressão sem as aspas, como resultado serão apresentados os pedidos que contenham qualquer uma das palavras digitadas na caixa de pesquisa. Para buscar expressões exatas, coloque o termo desejado entre aspas.

    Na busca avançada, é possível localizar documentos com maior precisão e é ideal para quem sabe exatamente o que deseja encontrar. A pesquisa pode ser feita por termos específicos e/ou com a utilização de filtros. Para usar a busca avançada, basta inserir os termos ou filtros desejados e acionar o botão buscar. É possível fazer qualquer combinação de termos e filtros, até o limite de 5 filtros. 

    Você pode escolher se deseja localizar resultados com: todas as palavras selecionadas, com uma frase exata, com qualquer uma das palavras selecionadas, ou com nenhuma das palavras selecionadas.  A consulta por filtros específicos permite um maior controle sobre os resultados. Por meio dela é possível indicar: número do protocolo do pedido; órgão para o qual o pedido foi direcionado; tipo de resposta que foi dada ao pedido; classificação da resposta; data do pedido; data da resposta; categoria do pedido; instância do recurso; tipo de recurso; tipo da resposta ao recurso.

  • É preciso dar razões para o pedido?

    Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Quais os benefícios da abertura dos pedidos e respostas do sic?

    A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo, gerando economia de tempo e recursos tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.

  • Quais pedidos e respostas posso encontrar na busca?

    Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), realizados a partir de 1º de julho de 2015, caso existam, com exceção dos que contenham algum tipo de informação restrita (pessoal ou sigilosa).

  • Qual a diferença entre transparência ativa e transparência passiva?

    No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea.

    Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

  • Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na busca de pedidos e respostas?

    Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso.  A atualização do banco de dados acontece diariamente.

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Infográficos

Para tornar mais didático o sistema de e-SIC, desenvolvemos alguns infográficos com base nos mesmos que se encontram no site do Governo Federal em (acessoainformacao.gov.br). O projeto do Governo Federal facilita o entendimento do processo de pedido de informação.

Os infográficos são muito explicativos sobre como apresentar pedidos de informações e recursos. Além de detalhes sobre o exercício do direito de acesso à informação. Traz informações úteis para o cidadão que deseja saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação. Neles são possíveis encontrar explicações sobre os aspectos gerais da LAI, sua abrangência, recursos, responsabilização dos agentes públicos e aplicação da lei nos Estados e Municípios.

As imagens em passo a passo facilitam a compreensão e ajuda na hora de tirar dúvidas.

Entenda a LAI

Infográfico entenda a LAI

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Infográfico peça uma informação

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Atendido

PEDIDO ARQUIVADO

Categoria:  Não categorizado

Origem do pedido:  Internet

e-SICe-SIC

#2020.0114.1252.0558

PROTOCOLO

olá, boa tarde!

Meu nome é Ariel e sou de Afonso Cláudio, porém minha mãe e meu irmão moram em Iuna e residem no Bairro Pito. Meu irmão veio passar uns dias em minha casa e deu uns inchaços nos pés e ele é ex etilista, levei ele no médico aqui, porém não dava pra continuar o tratamento aqui pois ele teria que retornar pra Iuna. Ao ir no posto de saúde do Bairro dele, foi informado que os médicos estavam de férias e só seria possivel marcar consultas ao fim do mês de janeiro. Gostaria de saber se essa informação procede, já que até onde tenho conhecimento lugares como o posto de saúde não podem entrar de férias. Desde já agradeço.

publicado em 14/01/2020 às 12:52
Tempo total de resposta16 dias, 2 horas e 28 minutos

DESTINO

1
Prefeitura de Iúna

Prefeitura de Iúna

  • Telefone: (28) 3545-4750
  • Celular: (28) 9 9965-4038
  • e-mail: contato@iuna.es.gov.br

Para mais informações, acesse a página do órgão clicando no botão a baixo.

Resposta

2

Informação

A Lei de Acesso a Informação estabelece que, caso não seja possível conceder acesso imediato à informação requerida, o órgão ou entidade deverá responder ao interessado no prazo de até 20 dias.

Quando o prazo final para responder a solicitação coincidir com final de semana ou feriado, este será postergado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser exatamente o de 20 ou, caso haja prorrogação, 30 dias corridos. O mesmo ocorre com todos os prazos futuros.

Samuel Alves da Silva

Resposta, tempo total: 16 dias, 2 horas e 28 minutos

ClassificaçãoDeferido: Resposta solicitada inserida no e-SIC

Boa tarde Sr Ariel;

 

Em resposta ao questionamento apresentado. Externamos que realizamos diligência, junto à Secretaria Municipal de Saúde, onde foi possível o retorno em 30/01/2020. Esclarecendo que realmente a médica responsável pelo citado ESF se encontra de férias no mês de janeiro e que os atendimentos de urgência e emergência devem ser ancaminhados ao Pronto Socorro da Santa Casa de Iúna - no qual esse Município tem convênio para os referidos tipos atendimentos, e ainda, que demais consultas devem ser encaminhadas ao Centro Municipal de Saúde (Posto da Beira Rio).

 

Na certeza de ter atendido ao solicitado. Encaminho cópia da resposta elaborada pela competente secretária e nos colocamos à disposição para eventuais manifestações.

 

Agradecemos desde já pela atenção.

Atenciosamente,


Responsável pela resposta:
Secretária Municipal de Saúde

Autor da Resposta:
Samuel Alves da Silva

arquivo

pdfArquivo de dados portátil (683,07 KB)

Incluído em 30/01/2020 às 14:52
Publicado em 30/01/2020 às 15:20

PRORROGAÇÃO DA RESPOSTA

3

Informação

A LAI estabelece que a resposta poderá ser prorrogada por 10 dias, se houver justificativa.

A resposta não foi prorrogada.

4

Reclamação

Informação

Caso o órgão não responda ao pedido de informação dentro de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, o solicitante tem a possibilidade de registrar uma reclamação dirigida à autoridade de monitoramento da implementação da LAI no âmbito do órgão ou da entidade. O prazo para reclamar é de 10 dias.

O pedido foi respondido, não cabe reclamação.

Resposta de reclamação

5

Informação

A Autoridade de Monitoramento da implementação da LAI tem a função de responder reclamações de omissão do órgão em proferir uma resposta ao pedido. O prazo para resposta é de 5 dias a partir da publicação da reclamação.

Não existe reclamações.

6

Recurso em 1ª instância

Informação

A LAI permite que os requerentes, diante de negativas de acesso a informações, solicitem revisão da decisão por meio da apresentação de recursos ao chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para recorrer é de 10 dias a partir da publicação da resposta do pedido ou da reclamação.

Não há recurso.

Resposta de recurso em 1ª instância

7

Informação

A resposta será proferida pelo chefe hierárquico superior do responsável pela resposta inicialmente fornecida ao solicitante. O prazo para responder o recurso é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 1ª instância.

8

Recurso em 2ª instância

Informação

Caso a negativa de acesso continue ou o solicitante entenda que a informação não foi fornecida, uma nova revisão da decisão pode ser solicitada por meio da apresentação de recursos em 2ª instância à autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para recorrer em 2ª instância é de 10 dias a partir da publicação da resposta do recurso em 1ª instância.

Não há resposta de recurso em 1ª instância.

Resposta de recurso em 2ª instância

9

Informação

A resposta será proferida pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O prazo para responder o recurso em 2ª instância é de 5 dias a partir da publicação do mesmo.

Não há recurso em 2ª instância.

Arquivamento

10

Arquivamento

Após o pedido passar por todos os passos anteriores, este será arquivado e disponibilizado para acesso público. O arquivamento acontece de forma automática após a conclusão de todos os prazos anteriores.

O pedido foi arquivo terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 às 01:00:05.

Tempo total decorrido: 27 dias, 12 horas e 8 minutos.

Tempo total de resposta: 16 dias, 2 horas e 28 minutos.

 

Impressão

11

Impressão

Ao clicar em imprimir, um arquivo no formato PDF será exibido com o pedido de informação.

 

HISTÓRICO DO PEDIDO

DATADESCRIÇÃODETALHEAUTORIDADE
11/02/2020O pedido no e-SIC foi arquivado automaticamenteArquivamento automático por cumprimento do ciclo de vida do pedido de acesso a informaçãoSistema Automatizado
30/01/2020Resposta publicada no e-SICEm resposta ao questionamento apresentado. Externamos que realizamos diligência, junto à Secretaria Municipal de Saúde, onde foi possível o retorno em 30/01/2020....Samuel Alves da Silva
14/01/2020Pedido de informação registradoMeu nome é Ariel e sou de Afonso Cláudio, porém minha mãe e meu irmão moram em Iuna e residem no Bairro Pito. Meu irmão veio passar uns dias em minha casa e..Cidadão
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AUTORIDADES DO PEDIDO

Autoridade superior

Responsável por responder os recursos em 1ª instância.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

Autoridade máxima

Responsável por responder os recursos em 2ª instância.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

Autoridade de monitoramento

Ocupa o papel central no monitoramento, implementação e orientação com relação ao cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação. Responsável por responder as reclamações.

Antonio Gonçalves Junior

Antonio Gonçalves Juniorantoniojunior@iuna.es.gov.br

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