Procuradoria Municipal

Ação Civil Pública

Por força de decisão judicial, está proibido o início de novas construções sobre lotes, glebas ou áreas de terras adquiridas por desafetação ou regularização fundiária

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Por Procuradoria Geral do Município
Publicado em 30/08/2018 às 13:33  •  atualizado há 15 horas

A Prefeitura Municipal de Iúna informa que, por força de decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0001183-93.2018.8.08.0028, está proibido o início de novas construções sobre lotes, glebas ou áreas de terras adquiridas por desafetação ou regularização fundiária, diretamente do Município ou de terceiros, que até 18 de janeiro de 2018 não haviam sido edificadas. Também está proibida a continuação de obras iniciadas nessas condições a partir da data informada.

A multa pelo descumprimento é de cinco mil reais por metro quadrado construído.

A proibição atinge inclusive as licenças para construir atualmente em vigor.

Todas as pessoas que adquiriram lotes, glebas ou áreas de terras não edificadas (e que permaneceram não edificadas até 18 de janeiro de 2018), são réus da ação civil pública.

O processo pode ser consultado na íntegra abaixo.

1 - Ação Civil Pública

2 - Anexo 2 - Imagem Aérea fls. 46 e 47 dos autos

3 - Anexo 4 - Processos de Desafetacao + Atas CPSRF_ArquivosCD_Fls 99 dos autos

4 - Edital de citação

Fotos

Ação Civil Pública

Ação Civil Pública

https://iuna.es.gov.br/noticia/2018/08/acao-civil-publica.html

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