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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.692, DE 11 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para celebrar convênio com o Fundo Nacinal de Saude para reforma da Unidade Básica de Saúde lozalizada no bairro do Pito.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na dotação orçamentária n.º 110.005.10.301.0023.3.103-44905100 - Obras e Instalaçoes, que será aberta utilizando como fonte: “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 Art. 3º  O recurso para abertura deste crédito adicional especial será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme proposta nº 107001030001/18-005.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (11/07/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.