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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.684, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

Autoriza o poder executivo a realizar revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral anual, referente ao ano de 2018, a incidir no percentual de 2% (dois por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais.

Parágrafo único. O percentual previsto no caput deste artigo incide sobre os valores das gratificações por exercício de função, previstas na Lei Complementar 09/2017.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezoito (13/06/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.06.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.