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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 51, DE 28 DE JUNHO DE 2017

Vigência

 

Aprova a instrução normativa pgm/cgm/gp nº 001/2017, que dispõe sobre rotinas e procedimentos de gerenciamento e acompanhamento de infrações de trânsito cometidas pelos servidores públicos da administração pública do município de Iúna.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para acompanhamento das infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos da frota municipal;

RESOLVE:

Art. 1º O gerenciamento e acompanhamento de infrações de trânsito cometidas pelos servidores públicos da Administração Pública do Município de Iúna obedecerá aos critérios e rotinas definidos na Instrução Normativa PGM/CGM/GP Nº 001/2017, aprovada por este Decreto.

Art. 2º Caberá à Controladoria-Geral do Município prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos da Instrução Normativa aprovada por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna-ES, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (28/06/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 28.06.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.