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Legislação

Em vigor — 01/10/2021

Portaria 464/2021

Dispõe sobre operação para distribuição de carnês de IPTU e cobrança de dívida ativa e dá outras providências.

Em vigor — 13/04/1993

Lei 1385/1993

Dá nova redação ao artigo 2º da lei Nº 1.303/90 e acrescenta parágrafo - Art. 2º - Os interessados deverão comprovar de 2 em 2 anos, através de um carnê de pagamento, perante a presidência da Câmara Municipal, que percebem até um salário e meio de benefício, mensalmente - § Único - Da comprovação, o interessado receberá nova carteirinha devidamente carimbada e assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, dando-se enfoque ao período legislativo.

Notícias, vídeos e galerias

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Para os distritos, o pagamento será disponibilizado ainda esse ano.


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há 3142 dias — Secretaria de Fazenda

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há 3829 dias — Secretaria de Fazenda

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O carnê anterior deve ser desconsiderado. Os que efetuaram o pagamento do carnê antigo devem solicitar devolução no setor tributário da Prefeitura


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há 3836 dias — Secretaria de Fazenda

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Data de vencimento do novo carnê é dia 20 de Dezembro


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