Formas de utilização de implementos agrícolas (Ensiladeira)
(Lei 2381/2011)
Os técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio orientam os produtores rurais do Município sobre novas tecnologias na produção de leite. A quantidade de produtores que aderiram a essas tecnologias superou as expectativas e com o aumento da demanda por silagem de milho, considerando assim a necessidade de instalação de novos equipamentos de silagem.
A ensiladeira será utilizada para o cultivo de milho devendo ser realizada no período em que estiver no ponto certo para tal procedimento, sob pena de perder toda a produção com o passar do ponto para o fim que se prepõe. Os silos são imprescindíveis para alimentar o gado no período da estiagem. A perda da produção gerará graves prejuízos para os produtores do município.
A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores. Titular: José Fonseca da Silva, ocupante do cargo de técnico agrícola, matriculado sob o nº: 13293 e Suplente: Welder Firmino do Carmo, diretor de agronegócio, matriculado sob nº: 306026.
DA TAXA PELO USO DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO
A taxa pelo uso de máquinas do município, decorrente da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, tem como fato gerador a utilização de serviços em hora-máquina disponibilizadas pelo Município de Iúna.
Nenhum particular poderá utilizar-se de quantidade superior a 15 (quinze) horas/ano, por imóvel, dos serviços descritos no caput deste artigo.
A execução dos serviços fica condicionada à comprovação realizada pelo contribuinte de sua regularidade fiscal, assim entendido aquele que dispuser de talão de notas fiscais e através dele houver guiado sua última produção.
DO SUJEITO PASSIVO
O sujeito passivo da taxa é o contribuinte proprietário de imóveis urbanos ou rurais que tenha necessidade de contratar hora-máquina subsidiadas pela Administração Pública.
DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo para cobrança da taxa pelo uso de máquinas do Município, será a seguinte:
I – 20 VRTE’s para cada hora de trator de pneu e seus implementos;
II - 20 VRTE’s para cada hora de caminhão;
III – 30 VRTE’s para cada hora de retroescavadeira e pá carregadeira;
IV – 40 VRTE’s para cada hora de patrol.
DO LANÇAMENTO E DO RECOLHIMENTO
Precedida de requerimento à Secretaria responsável, a taxa será devida integralmente, devendo ser recolhida previamente à prestação dos serviços.
Recolhida a taxa, deverá o contribuinte dirigir-se à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio munido do comprovante de recolhimento, para agendamento do serviço, obedecendo-se ordem cronológica em cada região.
Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio obrigada a publicar semestralmente seu plano de trabalho para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, fixando cópia no saguão da Prefeitura Municipal e enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
DOS SUBSÍDIOS
O produtor que se encontrar em dia com suas obrigações tributárias perante o Fisco Municipal, assim entendido aquele que dispuser de talão de notas fiscais e através dele comprovar suas vendas dos anos anteriores, fará jus, ao subsídio de 4 (quatro) horas máquinas.
Além das horas previstas no parágrafo anterior, o produtor associado às associações comunitárias fará jus a mais 1(uma) hora de bonificação.
Para programas oficiais de diversificação agrícola, melhoramento da qualidade do café, agroindústria, pecuária leiteira e piscicultura previstos no PPA, LDO ou Orçamento, serão subsidiadas até 50% (cinquenta por cento) das horas estimadas, desde que seguidos de relatórios e acompanhamento técnico.
Mais informações:
Secretaria Municipal de Agricultura (28) 3545-3120
https://iuna.es.gov.br/utilizacao-de-implementos-agricolas.html