Formas de utilização de implementos agrícolas (Ensiladeira)

(Lei 2381/2011)

 

Os técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Agronegócio orientam os produtores rurais do Município sobre novas tecnologias na produção de leite. A quantidade de produtores que aderiram a essas tecnologias superou as expectativas e com o aumento da demanda por silagem de milho, considerando assim a necessidade de instalação de novos equipamentos de silagem.

A ensiladeira será utilizada para o cultivo de milho devendo ser realizada no período em que estiver no ponto certo para tal procedimento, sob pena de perder toda a produção com o passar do ponto para o fim que se prepõe. Os silos são imprescindíveis para alimentar o gado no período da estiagem. A perda da produção gerará graves prejuízos para os produtores do município.

A fiscalização da contratação será exercida pelos servidores. Titular: José Fonseca da Silva, ocupante do cargo de técnico agrícola, matriculado sob o nº: 13293 e Suplente: Welder Firmino do Carmo, diretor de agronegócio, matriculado sob nº: 306026.

DA TAXA PELO USO DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO

A taxa pelo uso de máquinas do município, decorrente da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou colocados à sua disposição, tem como fato gerador a utilização de serviços em hora-máquina disponibilizadas pelo Município de Iúna.

Nenhum particular poderá utilizar-se de quantidade superior a 15 (quinze) horas/ano, por imóvel, dos serviços descritos no caput deste artigo.

A execução dos serviços fica condicionada à comprovação realizada pelo contribuinte de sua regularidade fiscal, assim entendido aquele que dispuser de talão de notas fiscais e através dele houver guiado sua última produção.

 

DO SUJEITO PASSIVO

O sujeito passivo da taxa é o contribuinte proprietário de imóveis urbanos ou rurais que tenha necessidade de contratar hora-máquina subsidiadas pela Administração Pública.

 

DA BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo para cobrança da taxa pelo uso de máquinas do Município, será a seguinte:

I – 20 VRTE’s para cada hora de trator de pneu e seus implementos;

II - 20 VRTE’s para cada hora de caminhão;

III – 30 VRTE’s para cada hora de retroescavadeira e pá carregadeira;

IV – 40 VRTE’s para cada hora de patrol.

 

DO LANÇAMENTO E DO RECOLHIMENTO

Precedida de requerimento à Secretaria responsável, a taxa será devida integralmente, devendo ser recolhida previamente à prestação dos serviços.

Recolhida a taxa, deverá o contribuinte dirigir-se à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio munido do comprovante de recolhimento, para agendamento do serviço, obedecendo-se ordem cronológica em cada região.

Fica a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio obrigada a publicar semestralmente seu plano de trabalho para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, fixando cópia no saguão da Prefeitura Municipal e enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.

 

DOS SUBSÍDIOS

O produtor que se encontrar em dia com suas obrigações tributárias perante o Fisco Municipal, assim entendido aquele que dispuser de talão de notas fiscais e através dele comprovar suas vendas dos anos anteriores, fará jus, ao subsídio de 4 (quatro) horas máquinas.

Além das horas previstas no parágrafo anterior, o produtor associado às associações comunitárias fará jus a mais 1(uma) hora de bonificação.

Para programas oficiais de diversificação agrícola, melhoramento da qualidade do café, agroindústria, pecuária leiteira e piscicultura previstos no PPA, LDO ou Orçamento, serão subsidiadas até 50% (cinquenta por cento) das horas estimadas, desde que seguidos de relatórios e acompanhamento técnico.

 

Mais informações:

Secretaria Municipal de Agricultura (28) 3545-3120

https://iuna.es.gov.br/utilizacao-de-implementos-agricolas.html

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