Secretaria de Educação e Esporte

12JUL2024

Recesso escolar inicia na próxima segunda-feira (15)

Recesso escolar inicia na próxima segunda-feira (15)

12/07/2024 08h05  •  atualizado há 3 horas  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Prefeitura Municipal

Serão duas semanas de férias, retornando as aulas no dia 29.

A rede escolar de ensino vai iniciar o recesso na próxima segunda-feira, 15 de julho, com duração de duas semanas, retornando à atividade letiva no dia 29...

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Seja bem-vindo ao portal da Secretaria de Educação e Esporte de Iúna, onde nossa missão é garantir uma educação de qualidade e promover o desenvolvimento integral dos cidadãos.

Nossa atuação é abrangente e focada em diversas áreas-chave:

Gestão do Sistema Educacional Municipal:

Gerenciamos todo o sistema municipal de ensino de Iúna, assegurando sua eficiência e eficácia.

Administração e Supervisão Educacional:

Atuamos na administração, organização e supervisão de todas as atividades educativas nas instituições da rede municipal de ensino.

Articulação Interfederativa:

Estabelecemos parcerias e colaborações com os diversos entes federativos para desenvolver políticas públicas que visam aprimorar a educação em níveis municipal, estadual e federal, com foco no desenvolvimento integral do educando.

Avaliação e Expansão Qualitativa:

Avaliamos periodicamente as ações educativas, buscando sempre expandir qualitativamente e quantitativamente os serviços prestados à sociedade.

Políticas de Aperfeiçoamento do Ensino:

Implementamos políticas que visam aperfeiçoar o ensino e a aprendizagem dos alunos do sistema de ensino, promovendo assim um ambiente de aprendizado mais eficaz e inclusivo.

Capacitação de Profissionais da Educação:

Promovemos a capacitação contínua dos profissionais da educação, visando a melhoria constante do ensino oferecido.

Gestão de Recursos Financeiros:

Gerimos os recursos financeiros destinados à manutenção das instituições educacionais, garantindo sua operacionalidade e eficácia.

Promoção de Investimentos na Educação:

Implementamos políticas públicas que garantem investimentos para a melhoria contínua da educação em Iúna.

Integração Cultural e Esportiva:

Integramos ações e atividades culturais e esportivas no município, promovendo o desenvolvimento integral dos cidadãos.

Gestão de Pessoal e Recursos Materiais:

Gerenciamos pessoal e recursos materiais de forma eficiente, em conformidade com as diretrizes emanadas do Chefe do Poder Executivo.

Aperfeiçoamento e Atualização do Magistério e Estudantes:

Promovemos o aperfeiçoamento e a atualização permanente do corpo docente e discente, visando atender às demandas identificadas e proporcionar um ensino de qualidade.

Acesso, Permanência e Sucesso Escolar:

Asseguramos às crianças, jovens e adultos do município as condições necessárias para acesso, permanência e sucesso escolar.

Assistência Escolar:

Planejamos, orientamos, coordenamos e executamos políticas relacionadas ao programa de assistência escolar, incluindo suplementação alimentar, transporte e demais serviços.

Nossa equipe está comprometida em proporcionar uma educação de excelência, promovendo o desenvolvimento humano e social em nossa comunidade. Estamos aqui para servir e contribuir para um futuro melhor para todos.

Secretaria de Educação e Esporte de Iúna
"Transformando vidas, construindo o futuro"

 

 

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MEMBROS

  • Edna Viana Fonseca

    Secretário MunicipalEdna Viana Fonseca

    Edna Viana Fonseca

    Celular: (28) 9 9917-5819

    Email: edna@edu.iuna.es.gov.br

    Nomeada em 04/01/2021

  • Edna Viana Fonseca

    Subsecretário MunicipalRoberto Nilton Campos

    Roberto Nilton Campos

    Celular: (28) 9 9968-4763

    Email: robertonilton@edu.iuna.es.gov.br

    Nomeado em 11/02/2021

  • Edna Viana Fonseca

    Subsecretário de EsportesTatiane da Silva Santos

    Tatiane da Silva Santos

    Celular: (27) 9 9863-5570

    Email: tatisantosestetic@gmail.com

    Nomeada em 23/04/2024

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CEI Vovó Orcília

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(28) 9 9988-9127

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CEMEI Prof Maria da Penha Amorim Souza

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(28) 9 9984-9851

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EMEF Alda Lofego de Castro

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(28) 9 9917-5819

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Escola Zona Rural

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Escola Zona Rural

EMEF Córrego do Recreio

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(28) 9 9917-5819

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Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Delfino Batista Vieira

emefdelfino@edu.iuna.es.gov.br

(28) 9 9935-7891

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EDA
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Urbana

EMEF Deolinda Amorim de Oliveira

emefdeolinda@edu.iuna.es.gov.br

(28) 9 9975-6721

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ENA
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Escola Zona Urbana

EMEF Dr Nagem Abikahir

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(28) 9 9986-7084

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Escola Zona Rural

EMEF Elza de Castro Scardini

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(28) 9 9981-2923

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ELH
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Rural

EMEF Lenilce Heringer Cezar Ramos

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EMEF Luiz Moises Heringer

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Escola Zona Rural

EMEF Maria Barros Ortiz

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EMEF Santa Clara do Caparao

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(28) 9 9927-7873

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ESC
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Escola Zona Rural

EMEF Santa Clara do Irupi

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(28) 9 9917-5819

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ETC
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Escola Zona Rural

EMEF Terra Corrida

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(28) 9 9917-5819

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EPD
Assessoria Administrativa - Secretaria de Educação

Escola Zona Urbana

EMEIEF Prof Dalila Castro Rios

joana@edu.iuna.es.gov.br

(28) 9 9994-8588

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PEA
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Escola Zona Urbana

Polo de Educação Aberta e a Distância de Iúna

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Perguntas Frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

  • Como funciona o concurso de contratação de professores em designação temporária?
    • O concurso é realizado no mês de dezembro, sendo organizado por uma comissão formada por técnicos da Secretaria Municipal de Educação e Recursos Humanos.
  • Como funciona o sistema de vaga nas instituições municipais de ensino?

    Conforme as Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino:

    Art. 165. A matrícula é o ato formal que vincula o educando a unidade de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno.

    Art. 166. È vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matricula.

    Art. 167. A matrícula deve ser requerida pelo responsável legal ou pelo próprio educando quando maior de idade, nos termos do Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

    Art. 168. O preenchimento das vagas em cada escola deverá obedecer ao critério preferencial de proximidade da residência do aluno.

  • Qual é a legislação pertinente ao Sistema Municipal de Ensino de Iúna?
    • Normas Gerais para a Educação no Sistema Municipal de Ensino
    • Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino

     

    Conselho Municipal de Educação

    Criação: Lei Municipal nº 2177/2008

     

    Conselho de Alimentação Escolar

    Lei Municipal nº 1783/2001

    Lei Municipal nº 1785/2001

  • Qual é a regulamentação de alimentação escolar?
    • RESOLUÇÃO Nº 26, DE 17 DE JUNHO DE 2013. - Dispõe sobre o atendimento da Alimentação Escolar – PNAE
    • LEI Nº 11.947, DE 16 DE JULHO DE 2009. - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica
    • DECRETO Nº 7.507, DE 27 DE JUNHO DE 2011 - Dispõe sobre a movimentação de recursos federais.
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 67, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 - Altera o valor per capita para a oferta da alimentação escolar no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE
    • RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    • RESOLUÇÃO CFN Nº 465 /2010 - Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE)
    • RESOLUÇÃO RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação
    • RESOLUÇÃO FNDE Nº 08, DE 14 DE MAIO DE 2012 - Altera o valor per capita da educação infantil no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
    • RESOLUÇÃO FNDE Nº 25, DE 4 DE JULHO DE 2012  - Altera os artigos 21 e 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, 16/09/09. (Agricultura Familiar)
  • Quem tem direito a educação?

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 205 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

     

    Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 9.394/1996:

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    1. a) pré-escola;
    2. b) ensino fundamental;            
    3. c) ensino médio;           

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;             

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;             

    IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

  • Quem tem direito ao transporte escolar e que legislação trata do serviço de transporte escolar?

    Constituição Federal:

    Art. 208.  O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

     

    O inciso VI, introduzido no art. 11 da LDB, pela Lei Federal nº 10.709/2003, não deixa margens a dúvidas quanto a responsabilidade do Município no transporte escolar, qual seja, de transportar os alunos matriculados em sua rede ensino, isto é, nas escolas Municipais. Dessa forma, fica configurado que o Município possui responsabilidade em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino.

    Cabe esclarecer, inclusive, que a polêmica existente em torno da responsabilidade pelo transporte escolar, envolvendo alunos matriculados em escolas estaduais, determinou a modificação na LDB, introduzida pela Lei nº 10.709/2003, tornando expressa a responsabilidade do Estado em relação aos alunos matriculados em sua rede de ensino, nos termos do que dispõe o art. 10, inciso VII, da Lei nº 9.394/96.

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    (...)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

     

     

    Amparo Legal:

    1. Constituição Federal: artigo 208, inciso VII;
    2. Lei nº 9.394/96 que estabelece a Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    III.        Lei nº 10.709/2013 que estabelece as Diretrizes da Educação Nacional e dá outras providências quanto ao transporte escolar da rede municipal;

    1. Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA – Lei nº 8069/90;
    2. Lei nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE. Resolução/CD/FNDE nº 12, de 17 de março de 2011, Estabelece os critérios e as formas de transferência de recursos financeiros do programa Nacional de Apoio ao Transporte escolar (PNATE);

    VII.       Lei nº 9.999/13, que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar no Estado do Espírito Santo – PETE;

    VIII.      Decreto nº 3277-R, de 09 de abril de 2013, que regulamenta o funcionamento do Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE/ES;

    1. Portaria nº 043-R, de 31 de março de 2016, que estabelece valor referência do quilômetro rodado para o Programa de Transporte Escolar – PETE/ES;
    2. Portaria nº 036-R, de 19 de abril de 2013, que estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e de execução, acompanhamento e prestação de contas de recursos financeiros do PETE/ES;
    3. Código de Trânsito Brasileiro: Lei nº 9.503/97, artigo 136;

    XII.      Instrução de Serviço nº 44/2013 – DETRAN;

    XIII.     Instrução de Serviço N nº 074, de 23 de dezembro de 2014, D.O. de 30/12/2014;

    “Estabelece normas para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a realização dos serviços de transporte de escolares no âmbito do Estado do Espírito Santo.”

    XIV.     Instrução de Serviço N nº 93, de 23 de junho de 2016;

    Estabelece critérios para a emissão da autorização  de veículos e pessoas físicas ou jurídicas de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de escolares.

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