Prefeitura Municipal

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E LITERÁRIA, A SEREM EXECUTADAS EM 2021

EDITAL Nº 001/2021 | Lei Federal nº 14.017/2020

2.959

Por David Florenço, fonte Assessoria de Comunicação
Publicado em 08/11/2021 às 15:30  •  atualizado há 2 dias

EDITAL Nº 001/2021 - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES  ARTÍSTICAS, CULTURAIS E LITERÁRIA, A SEREM EXECUTADAS EM 2021.

O MUNICÍPIO DE IÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 27.167.394/0001-23, com sede na Rua Desembargador Epaminondas Amaral, nº 58, Centro, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará SELEÇÃO EMERGENCIAL DE PROPOSTAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E LITERÁRIA, através da realização do CHAMAMENTO PÚBLICO nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento e regida pelas normas constantes no Lei Federal nº 14.017/2020 e a Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021; combinada com as leis 13.979/2020 e 8.666/93, juntamente com a  Lei Municipal nº 1.560/1997, alterada pela Lei 2.904/2020 que instituiu o Fundo de Cultura do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo e pelo Decreto n. 4593-R, de 17/03/2020 (Decretação de Estado de Emergência no Estado do Espírito Santo), visando contribuir para o fortalecimento da cidadania e do desenvolvimento da cultura Iunense.

 

1- DO OBJETO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

1.1- Constitui objeto do presente Edital a seleção de PROPOSTAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E LITERÁRIA, com o objetivo de fomentar propostas de apresentação, formação ou outros conteúdos artísticos e culturais que possam ser executadas e transmitidas ao vivo por meio de linguagem audiovisual ou presencial, em acordo com a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública no Espírito Santo, instituído por meio do Decreto nº 4593-R, que estabelece medidas para prevenção, controle e contenção da pandemia do COVID-19.

1.2- O objetivo desta seleção é proporcionar a realização de atividades em formato alternativo nas linguagens da música, artes visuais e Literatura, para os públicos adulto e infantil; segmentos que tiveram suas atividades diretamente impactadas pelas medidas de distanciamento social adotadas no período vigente, de modo a assegurar o direito à fruição cultural ao promover a ampliação do acesso a bens e serviços culturais no município de Iúna.

1.3- Poderão se inscrever propostas que possam ser executadas individualmente pelo proponente nas seguintes ações:

1.4 – O Edital contará com recursos na ordem de R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos reais), oriundos do subsidio gerado pela Lei Federal nº 14.017/2020, distribuídos nas categorias informadas a seguir, em parcela única:

Ação 01 - Fomento a apresentações musicais de artistas do município: Serão selecionadas 8 (oito) propostas para artistas e bandas do Município de Iúna. Valor por proposta: R$ 3.400,00.

Ação 02 - Fomento a apresentação de práticas com artes visuais do município: serão selecionadas 06 (seis) propostas de escultura, artesanato e desenho para os artistas do Município de Iúna. Valor por proposta: R$ 3.200,00.

Ação 03 - Fomento à produção literária: será selecionada 01 (uma) proposta para escritores do Município de Iúna para publicação de livro inédito. Valor por proposta: R$ 9. 300,00.

Ação 04 - Fomento ao desenvolvimento de espaços culturais do município: ateliês de moda, e escola de música; serão selecionados 04 (quatro) propostas. Valor por proposta: R$ 4.000,00.

1.5 - São condições básicas para a inscrição de propostas:

I. O proponente será responsável pelo fornecimento de equipamentos e operação para a produção do conteúdo;

II. As propostas deverão ter duração mínima de sessenta minutos e máxima de cento e vinte minutos.

IV. No ato da inscrição, o proponente deverá se comprometer a cumprir com as medidas sanitárias e administrativas impostas para contenção da COVID-19, em especial àquelas constantes no Decreto Estadual nº 4593-R e nas outras normas que venham a ser expedidas pelo Governo do Estado do Espírito Santo.

1.6- O presente Edital terá vigência do dia subsequente à sua publicação no DIO por um período de 03 (três) meses, sendo admitida prorrogação por igual período.

1.6.1- Dentro do prazo de vigência, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES poderá firmar os Termos de Compromisso com os aprovados, observada as regras relativas à ordem de classificação.

 

2- INFORMAÇÕES E FORNECIMENTO DO EDITAL

2.1- Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações no endereço da Sede da SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , à Avenida Aminthas Osório de Matos, Niterói, nº1181 (Parque de Exposições Cassiano Osório Júnior) – Iúna – Espírito Santo, pelos telefones (28) 3545 4750, ou no endereço de e-mail: cultura@iuna.es.gov.br.

 

3- DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições deverão ser realizadas primeiramente através do link iuna.es.gov.br/cadastro-cultural.html, para inscrição do projeto, cadastro cultural e/ou atualização cadastral. Após inscrição no site o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários na sede da SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, entre os dias 06 de novembro a 06 de dezembro de 2021, na Avenida Aminthas Osório de Matos, Niterói, nº1181 (Parque de Exposições Cassiano Osório Júnior) – Iúna – Espírito Santo das 08 às 11:30 e de 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 

3.2- As inscrições deverão ser realizadas até às 17h do último dia de inscrições, conforme item 3.1, com envio dos documentos de inscrição na versão final (não serão aceitas inscrições em rascunho).

3.3- É de inteira responsabilidade do proponente apresentar todos os arquivos referentes à documentação pessoal e dados do currículo, links, scanners, etc, em perfeitas condições de visualização e acesso para análise.

3.4- Não serão aceitos protocolos referentes às certidões de regularidade fiscal.

3.5- Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos.

3.6- Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.

O proponente deverá indicar quais serão as formas pelas quais serão divulgadas as logomarcas institucionais disponibilizadas pelo Município em seus produtos ou materiais de divulgação/publicidade.

3.7- É obrigatório que as logomarcas da Lei Aldir Blanc, Subsecretaria de Cultura de Iúna, constem em todas as peças de divulgação e nos produtos oriundos dos recursos deste edital.

4- CONDIÇÕES BÁSICAS PARA INSCRIÇÃO

4.1- Poderão participar do presente Edital de Seleção:

a) Pessoa Física, residente no município de Iúna há, no mínimo, 02 (dois) anos.

Parágrafo Único- Os proponentes, inscritos como pessoa física, que tiverem seus projetos selecionados, poderão apresentar documentos de Pessoa Jurídica, desde que MEI (individual) para contratação com SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, desde que comprove o caráter estritamente artístico ou cultural. Não será aceito Pessoa Jurídica (MEI) em nome de outra Pessoa Física.

b) Pessoas jurídicas, sediada no Município de Iúna a, no mínimo, 2 anos, devendo também apresentar um comprovante de residência dos últimos 24 meses.

4.2- Será aceita inscrição de apenas 01 (uma) proposta por proponente em cada ação.

4.2.1- Caso seja observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente, todas suas propostas serão desclassificadas.

 

5- DAS VEDAÇÕES

5.1- No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:

I- Pessoa Jurídica.

II- Servidores e ocupantes de cargo em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ,CULTURA  E  ESPORTES  ou pessoas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou de parentesco com estes até o 2º grau, com exceção dos servidores que se encontram aposentados (inativos).

III- Membros da Comissão Julgadora e/ou sócios, administradores, dirigentes e membros da diretoria da pessoa jurídica contratada para prestar o serviço profissional de avaliação.

IV- Pessoas físicas que possuam vínculo matrimonial, de união estável ou relação de parentesco até o 2 º grau com membros da Comissão Julgadora.

V- Projetos ou documentações postadas em desacordo ao estabelecido nos itens 3.1 e 3.2.

VI- Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.

5.2- Fica vedada aos contemplados no presente Edital a obtenção de recursos financeiros complementares junto a outras Leis de Incentivo à Cultura, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.

5.3- Fica vedada aos contemplados no presente Edital a utilização dos recursos recebidos a título de empréstimo.

6- DOS DIREITOS DE USO DE IMAGENS E DIREITOS PATRIMONIAIS

6.1- Os selecionados autorizam o uso gratuito de imagem e som do conteúdo digital artístico e cultural autoral para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Iúna pelo período de 12 meses.

6.2- Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologia relativos às obras selecionadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Prefeitura Municipal de Iúna fica isenta de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso exclusivamente o proponente, nos termos da legislação específica.

 

7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1- São documentos básicos obrigatórios para a inscrição:

a) Ficha de inscrição, conforme modelo previsto no Anexo I.

b) Declaração de participação, devidamente assinada, conforme modelo previsto no Anexo II.

c) Descrição da proposta a ser inscrita, em formato livre, detalhando o conteúdo da apresentação a ser produzida, de acordo com o modelo no Anexo III.

d) Currículo completo do proponente.

7.2- Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas e pela integralidade e acessibilidade total ao conteúdo dos arquivos digitais, se for o caso.

 

8- DO VALOR DO PRÊMIO E DA FORMA DE PREMIAÇÃO

8.1- O valor total do presente Edital é de R$ 71.700,00 (setenta e um mil e setecentos reais).

8.2- Os prêmios serão destinados da seguinte forma:

a) 8 (oito) prêmios de R$ 3400,00 para artistas e bandas - Ação 01: R$ 27.200,00

b) 06 (seis) prêmios R$ 3.200,00 para artes visuais do município: escultura, artesanato , desenho e pintura – Ação 2: R$ 19.200,00

c)  01(um) prêmio para escritor iunense  - Ação 03: R$ 9.300,00

d) 04 (quatro) prêmios de R$ 4.000,00 para fomentar o desenvolvimento de espaços culturais do município: ateliês de moda, e escola de música -  Ação 4: R$ 16.000,00.

8.3- Para a distribuição de prêmios, conforme item 7.1, as propostas deverão obter pontuação mínima para seleção (60 pontos), de acordo com os procedimentos e critérios de seleção previstos nos itens 08 e 09.

8.4- O valor individual do prêmio será pago em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após a publicação do Ato de Confirmação de Documentação, conforme item 11.6;

8.5- No valor do prêmio deverão estar previstas as despesas relativas à realização das propostas contempladas.

8.6- Do valor total do prêmio a ser pago, a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA fará a retenção do imposto de renda e outros tributos, acaso devidos, de acordo com os limites previstos na legislação em vigor, para posterior recolhimento.

8.7- Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ou de qualquer órgão do Governo Municipal para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços.

8.8- Os contemplados somente poderão iniciar as atividades previstas na proposta a partir do contato e agendamento prévio da SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e, ainda, após o recebimento do prêmio, previsto no item 7.2.

 

9- DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

9.1- O presente Edital poderá ser impugnado até 02 (dois) dias antes do prazo final das inscrições.

9.2- A seleção das propostas inscritas será feita por uma COMISSÃO JULGADORA, designada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que será composta por, no mínimo, 03 (três) membros de reconhecida idoneidade e notório conhecimento na área cultural ou artística pertinente ao objeto do presente Edital, um dos quais presidirá a Comissão. A COMISSÃO JULGADORA será composta por profissionais que atuarão de forma voluntária, considerando o caráter emergencial do Edital, não acarretando quaisquer custos financeiros para a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

9.3- A COMISSÃO JULGADORA analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no item 10, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.

9.4- Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO JULGADORA designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.

9.5- Fica reservado o direito à COMISSÃO JULGADORA, na hipótese de não haver proposta cultural concorrente com qualidade técnico-artística suficiente para receber o Prêmio previsto no presente Edital, de não conceder a premiação.

9.6- A COMISSÃO JULGADORA decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de seleção previstos no item 10.1, considerando a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos para seleção das propostas concorrentes.

9.7- Em caso de empate, a COMISSÃO JULGADORA procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 10.4.

9.8- A COMISSÃO JULGADORA poderá indicar, além das propostas selecionadas, também as propostas consideradas “suplentes”, distribuídas de acordo com os prêmios definidos no item 8.1, em ordem decrescente de classificação. Para se classificarem como suplentes, as propostas precisarão obter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.

9.9- As propostas consideradas “suplentes” serão contratadas em casos de perda do direito de contratação por alguma das propostas selecionadas, ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Compromisso, ou se recusar a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados no item 11.

9.9.1- Os suplentes poderão, ainda, ser convocados pela SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, executarem suas propostas, no caso de interesse público de ampliação do prazo de vigência deste Edital, bem como a existência de novos recursos orçamentários a serem destinados para tal fim, por decisão exclusiva da SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, sem qualquer obrigatoriedade prévia, mantidas as demais condições e determinações definidas neste Edital.

9.10- O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela COMISSÃO JULGADORA, consignado em ata, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município de Iúna.

9.11- Poderá ser interposto RECURSO da decisão da seleção à COMISSÃO JULGADORA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data de publicação do Resultado da Seleção no Diário Oficial do Município de Iúna.

9.12- O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no Anexo IV, até às 17h do último dia do prazo estabelecido no item 9.11.

9.13- O Recurso deverá ser encaminhado apenas no formulário do Anexo IV, não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta.

9.14- O pedido de RECURSO será avaliado pela COMISSÃO JULGADORA e respondido através de Ata, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do prazo de recebimento do Recurso, conforme item 9.11. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

 

10- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

10.1- Os projetos apresentados neste edital serão avaliados e selecionados obedecendo aos critérios previamente adotados e quantificados, conforme quadro abaixo:

CRITÉRIOS  
A – Relevância conceitual e temática
Concepção e argumentação que evidenciam a importância histórica e o impacto cultural e artístico do projeto, além da propagação e possibilidade de perpetuação do produto resultante.
0 a 30
B-ViabilidadeTécnica
Demonstração de capacidade de realização ou envolvimento de profissionais com notória especialização, com análise do currículo do proponente e da equipe técnica, quando for o caso.
0 a 25
C - Acessibilidade do projeto
Estratégias eficazes de formação de público, descentralização das atividades, planejamento da divulgação do projeto, ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes.
0 a 20
D-Adequação Financeira
Compatibilidade com a disponibilidade orçamentária e com parâmetros praticados no mercado cultural.
0 a 15
E -Inovação
Originalidade, ineditismo e capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área da proposta.
0 a 10

 (Mais informações no arquivo em anexo)

 

11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1- A despesa do presente edital ocorrerá à conta da dotação: 130001.1339200308.905.33903200000 – Ficha 516, 130001.1339200308.905.33904100000 – Ficha 517, 130001.1339200308.905.33904800000 – Ficha 518.

 

12- DA CONTRATAÇÃO

12.1- O proponente selecionado será convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Município para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, encaminhar os documentos listados no item 12.4 e assinar o Termo de Compromisso.

12.2- O proponente que não assinar o Termo de Compromisso e não apresentar a documentação estipulada no item 12.4 ou apresentá-la com alguma irregularidade perderá, automaticamente, o direito à premiação, sendo convocados os suplentes, pela ordem crescente de classificação.

12.3- O proponente selecionado, inscrito como pessoa física, poderá ser representado por uma pessoa jurídica MEI (individual), caso queira, conforme o definido no item 4.2. Neste caso, o proponente deverá apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência atual, e a pessoa jurídica deverá atender a todas as exigências contidas no item 12.4 - II – Pessoa Jurídica, no mesmo prazo máximo definido para contratação.

12.4- O proponente selecionado deverá encaminhar por meio eletrônico, à SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA como condição para efetivar o direito à premiação e a assinatura do Termo de Compromisso, a seguinte documentação, a fim de comprovar o atendimento às condições e vedações estabelecidas nos itens 4 e 5 do edital:

I - Pessoa Física:

a) Cópia da Cédula de Identidade.

b) Cópia do CPF.

c) Cópia do comprovante de residência no Município de Iúna, sendo conta de água, energia, telefone, condomínio e outros comprovantes aceitos pela Comissão que comprovem efetivamente a residência do proponente no tempo exigido por este Edital.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).

e) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).

f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do proponente (que poderá ser obtida nos sites oficiais na internet).

g) Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sites oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet).

h) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos, para fins deste Edital.

 

II - Pessoa Jurídica - somente MEI (proponente pessoa física que possua CNPJ em seu nome):

a) Cópia do registro como MEI.

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

c) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da PJ.

d) Cópia do CPF do representante legal da PJ.

e) Cópia do comprovante de que a empresa está sediada no município de Iúna, em nome da empresa proponente (conta de água, energia, telefone, e outros comprovantes aceitos pela Comissão).

f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).

h) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica proponente (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).

i) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (que poderá ser obtida nos sítios oficiais na internet).

j) Prova de regularidade de com a Justiça Trabalhista, comprovando a inexistência de débitos trabalhistas (que poderá ser obtida nos sítios oficiais do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, na internet).

k) Indicação do banco, agência e conta bancária, através de cópia de documento em que constem essas informações (cartão, extrato, etc) para depósito e movimentação dos recursos transferidos para fins deste Edital.

12.5- Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido.

12.6- Após o recebimento e conferência da documentação e assinatura do Termo de Compromisso pelo proponente selecionado, a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA publicará o Ato de Confirmação de Documentação, para posterior assinatura do Termo de Compromisso pelo Secretário de Municipal De Cultura, Esportes E Turismo e demais providências relativas ao pagamento do prêmio, conforme estabelecido no item 8.3.

 

13- DAS OBRIGAÇÕES

13.1- O prazo para execução das propostas contempladas será de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de pagamento do prêmio aos contemplados.

13.2- O proponente contemplado será responsável pela completa execução da proposta selecionada, de acordo com a apresentada na inscrição e selecionada pela Comissão Julgadora.

13.3 - O proponente contemplado ficará integralmente responsável pelas despesas relativas aos direitos autorais (ECAD e SBAT), nos termos da Lei Federal 9.610/98, bem como demais taxas incidentes sobre a execução ou apresentação da proposta artística ou cultural a ser executada, eximindo-se a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de quaisquer responsabilidades.

13.4- Ao término de realização da proposta, o contemplado deverá encaminhar relatório detalhado da execução da proposta (Anexo VI).

 

14- DAS PENALIDADES

14.1- O não cumprimento das exigências deste EDITAL ou de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- Os proponentes contemplados que estiverem inadimplentes com a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ou com a Administração Pública Estadual não poderão assinar o Termo de Compromisso previsto no presente Edital de Seleção, hipótese em que serão desclassificados.

15.2- Na divulgação da proposta contemplada é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

15.3- A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL.

15.4- Em atenção à legislação de transparência pública, após a publicação de resultados finais, terceiros interessados poderão requerer acesso às propostas inscritas no Edital, resguardados dados pessoais.

15.5- Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a arquivar, armazenar e divulgar os resultados da proposta em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.

15.6- Os casos omissos do presente Edital serão decididos pela SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

15.7- A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA fica reservado o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.8- Fica eleito o foro da Comarca de Iúna, Estado do Espírito Santo para serem dirimidas quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

 

Iúna/ES, 27  de outubro de 2021.

 

                                                    ___________________________________________

ROMÁRIO BATISTA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Baixe o arquivo digital no link abaixo. 

 

Fotos

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E LITERÁRIA, A SEREM EXECUTADAS EM 2021

Arquivos disponíveis

https://iuna.es.gov.br/noticia/2021/11/chamamento-publico-para-selecao-de-propostas-de-atividades-artisticas-culturais-e-literaria-a-serem-executadas-em-2021.html

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