Secretaria de Fazenda

Proprietários rurais podem emitir CCIR sem multa até 31 de dezembro

O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário

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Por Secretaria de Fazenda, fonte Incra
Publicado em 06/12/2017 às 08:48  •  atualizado há 4 dias

 

O Incra disponibiliza, a partir de 4 de dezembro, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. Para emitir o documento, proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para obter o novo CCIR. 

O certificado pode ser acessado ainda pelo portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br) e pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br).

Quem não tiver acesso à internet pode emitir o documento na sede da Prefeitura Municipal através do NAC, Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, localizado no prédio do Executivo Municipal no horário de 08 às 11 e de 13 às 18h. Para mais informações ligue (28) 3545-4750 ramal 9502.

Segundo a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio do sistema é possível emitir o certificado com o preenchimento dos dados em computador que tenha acesso à internet. 

Após o preenchimento, será emitida o certificado e será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.

 

Novidades

O diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Arantes, ressaltou as novidades do CCIR que, a partir de 2017, passa a ser anual. De acordo com Arantes, os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no CCIR. O diretor do Incra destaca ainda a importância do CCIR para os bancos e cartórios.

 

Entenda o CCIR

O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.

O CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.

As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.

Mais informações sobre o CCIR em www.incra.gov.br/ccir-ccir.

Emita o CCIR 2017 de sua propriedade rural.

Fotos

Proprietários rurais podem emitir CCIR sem multa até 31 de dezembro

CCIR Iúna

https://iuna.es.gov.br/noticia/2017/12/proprietarios-rurais-podem-emitir-ccir-sem-multa-ate-31-de-dezembro.html

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