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LEI Nº 2.370, DE 30 DE JUNHO DE 2011

[  Em vigor  ]

  • Ementa:  

    O artigo 223 da Lei Municipal 2182/2008, passa a vigorar com a inserção dos seguintes parágrafos - §1º Os processos administrativos que versem sobre renovação de alvarás de empresas localizadas em Zonas Especiais, e que não atendam aos dispositivos desta Lei, terão prazo improrrogável até 31 de dezembro do ano de 2015 para promoverem as devidas adequações - §2º As empresas que, na data da publicação da Lei 2182/2008, estivessem funcionando clandestinamente no Município de Iúna, e que iniciem processo de regularização até 31 de dezembro de 2011, ainda que se localizem em Zonas Especiais, terão seus requerimentos de alvará de funcionamento analisados como se regulares fossem, fazendo jus aos mesmos prazos instituídos no parágrafo anterior.

  • Fonte:  

  • Promulgador:  

    Não informado

  • Origem:  

    Executivo

ATOS VINCULADOS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:

Os atos normativos sofrem ao longo do tempo várias alterações, novas regulamentações, sanções, entre outras dezenas de ações, deste modo, o conteúdo original precisa ser relacionado com estas novas redações. Isto auxilia a administração pública e a sociedade no acesso, compreensão e transparência dos atos normativos.

A referência à outas normas que se encontra dentro desta (Lei 2370/2011), está relacionada abaixo para facilitar o acesso e em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998.

Nenhuma referência interna encontrada

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:

É a correlação com outras normas em que a norma atual é referenciada, alterada, regulamentada, revogada, dentre outras ações, isto é, são as outras normas que em seu conteúdo referenciam este ato normativo.

Nenhuma referência externa encontrada

Atos mencionados nesta norma:

São os atos mencionados dentro da norma.

Nenhuma norma mencionada
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