PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.699, DE 31 DE JULHO DE 2018
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências. |
Como PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para suplementação das rubricas de pessoal e obrigações patronais.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:
080.002.12.361.0013.2.050 – 31901300 - Obrigações Patronais - ficha 180 - R$ 150.000,00
150.001.18.542.0011.2.120 – 31901100 - Vencimentos e vantagens fixas - ficha 389 - R$ 30.000,00
150.001.18.542.0011.2.120 – 31901100 - Obrigações Patronais - ficha 390 - R$ 10.000,00
110.004.10.305.0022.2.084 - 31901300 - Vencimentos e vantagens fixas – ficha 61 R$ 80.000,00
110.004.10.305.0022.2.084 - 31901100 - Obrigações Patronais – ficha 62 - R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura da despesa decorrentes desta lei advirão da anulação parcial da seguintes dotações:
080.002.12.361.0013.2.049 – 31901300 - Obrigações Patronais - ficha 177 - R$ 150.000,00
150.001.06.126.0044.2.117– 33903900 - Outros Serviços Terceiros P.Jurídica - ficha 382 -R$ 25.000,00
150.001.18.544.0040.3.071– 33903900 - Outros Serviços Terceiros P.Jurídica- ficha 401 - R$ 15.000,00
110.001.10.301.0019.2.072 - 31901100 - Vencimentos e vantagens fixas – ficha 03 - R$ 30.000,00
110.002.10.301.0020.2.077 - 31901300 - Obrigações Patronais – ficha 25 - R$ 30.000,00
110.002.10.301.0020.2.081 - 31901100 - Vencimentos e vantagens fixas – ficha 46 - R$ 30.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (31/07/2018).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 31.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.