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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.696, DE 23 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial  no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 101.872,29 (cento e um mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte nove centavos), para manutenção de despesas do Consórcio CIM Pólo Sul.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido nas dotações orçamentárias abaixo indicadas, que serão abertas utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação,  definido no artigo 43 inciso II da  lei federal 4320/1964:

MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINSTRATIVAS DO CONSORCIO CIM POLO SUL Valor

110.001.10.302.0019.2.124 - 31717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.227,99

110.001.10.302.0019.2.124. 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 8.550,33

110.001.10.302.0019.2.124. 44717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 792,36

Total 15.570,68

CUSTEIO COM SERVIÇO DE SAUDE NO CONSORCIO CIM POLO SUL Valor

110.001.10.302.0019.2.125. 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 86.301,61

TOTAL 101.872,29
 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (23/07/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 23.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.