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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.688, DE 11 DE JULHO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para firmar convênio com o Fundo Nacional de Saude, objetivando a aquisição de uma ambulância.

Art. 2º  O valor que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º 110.005.10.301.0023.3.099 – 44905200 - Equipamento e Material Permanete, que será aberta utilizando como fonte: “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º  O recurso para abertura deste crédito adicional especial será repassado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, conforme proposta anexa.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito (11/07/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.07.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.