ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.673, DE 09 DE MAIO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, inscrito no CNPJ sob o nº 27.273.416/0001-30, com o objetivo de estabelecer condições básicas de cooperação visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômica e social do setor rural, elaborado pelo INCAPER, para melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do Município de Iúna-ES.

Art. 2º  Fica o Município autorizado a dispor de até R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) anuais para atender o disposto no artigo 1º da Lei.

§1º  O instrumento do Convênio deverá descrever as frações individualizadas dos gastos.

§2º  É vedada a utilização deste recurso para a contratação de pessoal, bem como quaisquer gastos que incidam vantagens a servidores.

§3º  É vedado aos convênios de que trata esta Lei, dispor sobre a cessão de qualquer agente público municipal.

§4º  Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta Lei são os constantes das respectivas Leis Orçamentárias Anuais.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.