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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.678, DE 09 DE MAIO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir credito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para celebração de parceria com Entidade de Assistência Social,  com objetivo de ofertar Serviço de Acolhimento Institucional, por intermédio da “Residência Inclusiva”.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n° 120.003.08.243.0036.2.122 – 33504300 - subvenções sociais, que será aberta.

Art. 3º  Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei advirão de repasse do Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Desenvolvimento Social, conforme Plano de Ação Anual da Assistência Social – Expansão Exercício 2018.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.