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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.679, DE 09 DE MAIO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar  no orçamento anual vigente, no valor de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais), para celebração de convênio com o Ministério da Saúde para aquisição de micro-ônibus urbano de transporte sanitário.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária 110.005.10.301.0023.3.045 – 44905200 - Equipamento e Material Permanente, ficha 71.

Art. 3º  Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta lei serão repassados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS,  conforme proposta nº 10700.103000/1170-01.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (09/05/2018).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 09.05.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.