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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.668, DE 03 DE ABRIL DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 239.135,80 (duzentos e trinta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta centavos), para celebração de convênio com o Ministério dos Esportes, com o objetivo de adquirir equipamentos permanentes.

 Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º 130.001.27.812.0028.3.064 – 44905200 - Equipamento e Material Permanete, ficha 367, utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 Art. 3º  Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:

I - Convênio com o Ministério dos Esportes, no valor de R$ 235.864,20 (duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), conforme proposta n° 10524/2016; e

II – Contrapartida do Município de Iúna, no valor de R$ 3.271,60 (três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº 130.001.13.392.0030.3.060 – 44905200 – Equipamento e Material Permanente, ficha 350.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (03/04/2018).

 WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.04.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.