ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.667, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$ 252.989,20 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), para celebração de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, com objetivo de recuperar estradas vicinais.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo anterior será inserido na Dotação Orçamentária n.º 070.001.20.782.0018.3.093 – 44905100 - Obras e Instalações, que será aberta utilizando como fonte “recursos de convênios”, conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

Art. 3º  Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de:

I - Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme proposta nº 6924/2017; e

II - Contrapartida do Município, no valor de R$ 9.239,20 (nove mil duzentos e trinta e nove reais e vinte centavos), que advirá da Dotação Orçamentária nº 070.001.26.782.0018.3.015 – 44905100 - Obras e Instalações, ficha 128.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (03/04/2018).

 WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 03.04.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.