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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.660, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento anual vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para pavimentação e drenagem no Distrito de São João do Príncipe conforme Contrato de Repasse n° 803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidade, e o Município de Iúna.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo 1º referente ao repasse da União Federal  será inserido na Dotação Orçamentária n.º 090.001.15.451.0016.3.092 - 44905100 a ser aberta, utilizando-se como fonte: recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 Art. 3º  Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Especial advirão de repasse da União Federal – através Contrato de Repasse n° 803534/2014/MCIDADES/CAIXA, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidade, e o Município de Iúna.

 Art. 4º  A contrapartida do Município de Iúna – ES, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) advirá da dotação orçamentária nº 090.001.15.122.0016.3.033 – 44905100,  ficha 238.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.           

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (12/03/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.03.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.