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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.661, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar  no orçamento anual vigente, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), para firmar convênio com o Governo Federal através do Ministério da Cultura conforme proposta nº 21647-2017 em anexo.

Art. 2º  O valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) advirão de repasse da União Federal – através do Contrato de Repasse n° 843191/2017/MINC/CAIXA,  firmado entre a União, através do Ministério da Cultura, e o Município de Iúna. Será inserido na Dotação Orçamentária n.º 130.001.13.391.0030.3.051 - 44905100 - ficha 346, utilizando-se como fonte: recursos de convênios conforme parecer consulta 028/2004 TCEES.

 Art. 3º  A contrapartida do Município de Iúna – ES, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil  reais) advirá da dotação orçamentária nº 090.001.15.122.0016.3.033 – 44905100, ficha 238.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (12/03/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.03.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.