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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.664, DE 12 DE MARÇO DE 2018

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$ 845.907,01 (oitocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e sete mil reais e um centavo), para construção de uma quadra escolar coberta, com vestiário, destinada à Escola de Santa Clara do Caparaó.

Art. 2º  O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na Dotação Orçamentária 080.003.12.361.0014.3.026 – 44905100 - Obras e Instalações -  ficha 208.

Art. 3º  Os recursos para abertura deste Crédito Adicional Suplementar advirão de:

I - Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Iúna e o Fundo Nacional de Educação, conforme Termo de Compromisso PAC211493/2014 – FNDE/ MEC, no valor de R$ 495.427,09;

II - Superávit do exercício anterior, no valor de R$ 350.479,92, conforme extrato da conta bancaria 11.670.791 – PMI – Fundo de Redução das desigualdades regionais - Royalties Estaduais.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (12/03/2018).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 12.03.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.