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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.658, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Vigência

 

Dispõe sobre abono salarial a servidores do poder legislativo.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial aos servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.

Art. 2º  O valor do abono será de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Art. 3º  As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual da Câmara Municipal de Iúna.

Art. 4.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (19/12/2017).

       WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.12.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.