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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.653, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar na lei orçamentária anual e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço das dotações estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, nas fichas constantes do anexo de suplementação da presente Lei, que perfazem o valor total de R$ 278.814,44 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (30/11/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 30.11.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.