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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.651, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a santa casa de Iúna e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Santa Casa de Iúna, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 27.553.841/0001-82, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, bairro Niterói, neste município, objetivando a construção de um Centro de Material Esterilizado.

Art. 2º  Fica o Município autorizado a repassar diretamente a Santa Casa de Iúna o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender o disposto no artigo 1º da Lei.

§1º  O recurso para cobertura das despesas decorrentes desta Lei será por conta da dotação orçamentária nº 110001.1030200193.077.44504200000.

§2º  É vedada a utilização deste recurso para pagamento de pessoal, bem como quaisquer gastos que incidam vantagens a servidores.

§3°  A prestação de contas deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Saúde.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (13/11/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.11.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.