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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 8, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Vigência

Cria comissão de estudo do código tributário do município de Iúna, lei nº 1989/2005 com vistas a avaliar a necessidade de reforma das atividades tributarias no município e consequente alteração da legislação vigente.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o lapso temporal da instituição do Código Tributário do Município de Iúna, considerando a necessidade de sua atualização, considerando que o Código institui os tributos de competência do Município, estabelece as normas complementares de Direito Tributário relativas a ele e disciplina a atividade tributária dos agentes públicos e dos sujeitos passivos e demais obrigados;

RESOLVE:

 Art. 1º. Fica criada a Comissão de Estudo do Código Tributário do Município de Iúna, Lei 1989/2005, com vistas a avaliar a necessidade de reforma das atividades tributarias no município e consequente alteração da legislação vigente, ficando esta composta da seguinte forma:

I – Assessor de Procurador Geral do Município - Ulysses Emerick Padilha do Carmo;

II – Diretor de Procedimentos Licitatórios - Gedeão Nascimento Mendes Cassini Gomes;

III – Engenheiro Agrimensor - Erivelton Alexandre Almeida de Moraes;

IV – Auxiliar Administrativo - Rodolpho Silva Gomes;  

V – Fiscal - Edna Maria de Melo Nunes.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (21/02/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.02.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.