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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Vigência

Substitui membros do comitê técnico executivo e o comitê consultivo e designa membros para compô-los com intuito de acompanhar a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando as atribuições e responsabilidades de fornecer informações e analisar os produtos propostos pela empresa contratada, assim como todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos, por técnicos do executivo municipal especialistas no assunto, objeto do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, considerando a importância da participação da sociedade no processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

DECRETA:

Art.1º Fica alterada a composição do Comitê Técnico Executivo – CTE, responsável por acompanhar todo processo de Elaboração do Plano, propor critérios para escolha de prioridades, analisar e emitir pareceres sobre os produtos propostos pela empresa contratada pela SEDURB para elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Iúna/ES.

§ 1º Farão parte do Comitê Técnico Executivo – CTE, constante do caput do art. 1º deste Decreto, os seguintes membros:

I – Secretário de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos - Denis Antônio de Oliveira;

II – Coordenador de Turma - Adenilson Loura de Oliveira;

III – Diretora de Meio Ambiente e Proteção Ambiental - Ana Alice Amorim Oliveira e

IV – Fiscal - Danilo Soares Miranda.

§ 2º O Comitê Técnico Executivo – CTE será coordenado pela Diretora de Meio Ambiente e Proteção Ambiental Ana Alice Amorim Oliveira a quem caberá convocar e coordenar as reuniões do CTE, participar ativamente junto com demais membros do CTE do processo de sensibilização e mobilização da sociedade civil e tomar todas as medidas gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos. O coordenador do CTE será o interlocutor institucional entre o município, a empresa contratada, e a SEDURB.

Art. 2º Fica alterada a composição do Comitê Consultivo, responsável por acompanhar a elaboração do Plano e fornecer subsídios para as discussões e análises do CTE.

§ 1º Farão parte do Comitê Consultivo constante do caput do art. 2º deste Decreto os seguintes membros:

I – Desenhista - Marcelo Mendes Rodrigues;

II – Engenheiro Agrimensor - Erivelton Alexandre de Moraes;

III – Coordenador do Setor de Reparação em Geral - Geonildo Silva Stuckin e

IV – Assessora de Procurador Municipal - Ana Karoline Jordão Rodrigues.

Art. 3º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete (17/02/2017).

WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 17.02.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.