ArtigosImprimir

    0|0   

Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a lei complementar nº 06/2014, especialmente, no capítulo que disciplina as funções gratificadas do executivo municipal e dá outras providências.

Como Prefeito Municipal De Iúna, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Iúna, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º  O Anexo V da Lei complementar nº 06/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei complementar.

Art. 2.º  Fica a Lei complementar nº 06/2014 acrescida do Anexo V-A, conforme consta no Anexo B desta Lei complementar.

Art. 3.º  O art. 58 da Lei Complementar 06/2014 passaa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. Asgratificações pelo exercício de funções de confiança são estipuladas em valores nominais, identificados por Classes, que serão acrescidos ao vencimento do servidor.

§1º A relação de funções de confiança,suas denominações, seus códigos de referência,quantitativos,sua distribuição pelas Secretarias e respectivas Classes são os constantes no anexo V desta Lei complementar.

§2º Os valores nominais de gratificação e respectivas Classes constam no anexo V-A desta Lei complementar.

Art. 4.º  O § 2º do art. 114 da Lei nº 2.137/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 114..........

§2º A gratificação a que se refere este artigo será estipulada nos planos de carreira dos servidores municipais ou em leis especiais,devendo-se observar:

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade da função de confiança;

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.”

Art. 5.º  Fica transformada a função gratificada de Responsável pelas Funções Jurídicas da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, referência SMO-FG-7, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, na função gratificada de Procurador da Fazenda Municipal, referência PGM-FG-1, vinculada à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Município.

§1.º  As atribuições do Procurador da Fazenda Municipal são as previstas no Anexo Cdesta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei complementar nº 06/2014.

§2.º  O exercício da função de Procurador da Fazenda Municipal será remunerado por gratificação de Classe II, conforme disposto nos Anexos A e B desta Lei complementar.

Art. 6.º  Fica vinculada à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Municípioa função gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar,que passa a ter a referência PGM-FG-2.

§1º  As atribuições da função de confiança de que trata este artigo são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que integra o Anexo III da Lei complementar nº 06/2014.

§2º  O exercício da função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será remunerado por gratificação de Classe II, conforme disposto nos Anexos A e B desta Lei complementar.

Art. 7.º  Fica transformada uma das vagas da função gratificada de Membro da Equipe de Compras, Licitação e Contratos, referência SMG-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na função gratificada de Gestor de Contratos, referência SMG-FG-5, também vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

§1.º  As atribuições do Gestor de contratos são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 06/2014.

§2.º  O exercício da função de Gestor de Contratos será remunerado por gratificação de Classe IV, conforme disposto nos Anexos A e B desta Lei complementar.

Art. 8.º  Fica extinta uma vaga da função gratificada de Membro da Equipe de Compras, Licitação e Contratos, referência SMG-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, passando a ser oito o quantitativo total de postos desta função.

Art. 9.º  Fica extinta a função gratificada de Diretor do Polo UAB, referência SME-FG-1, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (11/09/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 11.09.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.