prefeitura municipal de iúna
estado do espírito santo
DECRETO Nº 80, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017
Nomeia membros do conselho municipal de contribuintes. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , considerando as disposições da Lei Municipal 1.989/2005, considerando a necessidade de analisar e decidir as controvérsias tributárias entre contribuintes e a administração municipal;
DECRETA:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, na forma do art. 206 da Lei Municipal nº 1.989/2005:
I – Representantes da Fazenda Pública Municipal
a- Secretário Municipal da Fazenda:
Titular: Jonildo de Castro Muzi;
Suplente: Jacson Castro da Silva.
b- Fiscal de Rendas:
Titular: Edna Maria de Melo Nunes;
Suplente: Jacson Castro da Silva.
II – Representantes dos contribuintes
a- Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Iúna:
Titular: Perilio Barbosa Leite da Silva;
Suplente Andreza Santos da Silva Aguiar.
b- Conselho Regional de Contabilidade:
Titular: Denise Mariano Silva;
Suplente: Marcius Roger Aguiar de Lima.
c- Associação Comercial e Industrial de Iúna – ACIIU:
Titular: Ronaldo Amorim Nunes;
Suplente: Elenilda Vieira Justo.
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Contribuintes estão previstas no art. 263 da Lei Municipal n° 1.989/2005.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (06/10/2017).
Weliton Virgílio Pereira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.