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Prefeitura Municipal de Iúna

prefeitura municipal de iúna

estado do espírito santo

DECRETO Nº 80, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

Nomeia membros do conselho municipal de contribuintes.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais , considerando as disposições da Lei Municipal 1.989/2005, considerando a necessidade de analisar e decidir as controvérsias tributárias entre contribuintes e a administração municipal;

DECRETA:

Art. 1º  Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Contribuintes, na forma do art. 206 da Lei Municipal nº 1.989/2005:

I – Representantes da Fazenda Pública Municipal

a- Secretário Municipal da Fazenda:

Titular: Jonildo de Castro Muzi;

Suplente: Jacson Castro da Silva.

b- Fiscal de Rendas:

Titular: Edna Maria de Melo Nunes;

Suplente: Jacson Castro da Silva.

II – Representantes dos contribuintes

a- Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Iúna:

Titular: Perilio Barbosa Leite da Silva;

Suplente Andreza Santos da Silva Aguiar.

b- Conselho Regional de Contabilidade:

Titular: Denise Mariano Silva;

Suplente: Marcius Roger Aguiar de Lima.

c- Associação Comercial e Industrial de Iúna – ACIIU:

Titular: Ronaldo Amorim Nunes;

Suplente: Elenilda Vieira Justo.

Art. 2º  As atribuições do Conselho Municipal de Contribuintes estão previstas no art. 263 da Lei Municipal n° 1.989/2005.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (06/10/2017).

Weliton Virgílio Pereira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.