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Prefeitura Municipal de Iúna

prefeitura municipal de iúna

estado do espírito santo

DECRETO Nº 83, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

constitui a comissão permanente sindicante para regularização fundiária e da outras providencias.

O Prefeito Municipal de Iúna, considerando a Lei Municipal nº. 2.635/2017, que alterou a composição da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, que será composta por 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e 01 (um) servidor da Câmara Municipal, considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças indicou as servidoras Edna Maria de Melo e Gilda Maria Vieira Garcia, considerando que a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos indicou os servidores Edson Carlos Dias da Silva e Rogério Souza de Paula, considerando que a Câmara Municipal de Iúna, através do OF. GP/CMI – 117/2017, indicou o servidor Marco Antônio Sonsim de Oliveira, como membro titular, e Deude Cade Filho, como membro suplente;

DECRETA:

Art. 1º  Fica a Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária constituída pelos seguintes membros:

MEMBROS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS

NOME

CARGO

Edna Maria de Melo

Fiscal

Gilda Maria Vieira

Fiscal

MEMBROS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

NOME

CARGO

Edson Carlos Dias da Silva

Fiscal

Rogério Souza de Paula

Operário

MEMBRO INDICADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA

NOME

CARGO

Marco Antônio Sonsim de Oliveira

Procurador

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (10/10/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.