prefeitura municipal de iúna
estado do espírito santo
DECRETO Nº 83, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
constitui a comissão permanente sindicante para regularização fundiária e da outras providencias. |
O Prefeito Municipal de Iúna, considerando a Lei Municipal nº. 2.635/2017, que alterou a composição da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária, que será composta por 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, 02 (dois) servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças e 01 (um) servidor da Câmara Municipal, considerando que a Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças indicou as servidoras Edna Maria de Melo e Gilda Maria Vieira Garcia, considerando que a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos indicou os servidores Edson Carlos Dias da Silva e Rogério Souza de Paula, considerando que a Câmara Municipal de Iúna, através do OF. GP/CMI – 117/2017, indicou o servidor Marco Antônio Sonsim de Oliveira, como membro titular, e Deude Cade Filho, como membro suplente;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária constituída pelos seguintes membros:
MEMBROS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS |
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NOME |
CARGO |
Edna Maria de Melo |
Fiscal |
Gilda Maria Vieira |
Fiscal |
MEMBROS INDICADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
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NOME |
CARGO |
Edson Carlos Dias da Silva |
Fiscal |
Rogério Souza de Paula |
Operário |
MEMBRO INDICADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE IÚNA |
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NOME |
CARGO |
Marco Antônio Sonsim de Oliveira |
Procurador |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (10/10/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 10.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.