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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.650, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

 

Substitui membros do conselho municipal de fiscalização e acompanhamento do fundo para a redução das desigualdades regionais.

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com Santa Casa de Iúna, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob o nº 27.553.841/0001-82, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, bairro Niterói, neste município, objetivando a melhoria e ampliação da prestação de serviços de Assistência Médica Ambulatorial à população de Iúna, possibilitando o pagamento de despesas com fornecedores de bens e serviços, bem como a aquisição de medicamentos.

Art. 2º  Fica o Município de Iúna autorizado a repassar diretamente a Santa Casa de Iúna o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender o disposto no artigo 1º da Lei.

§1º  O recurso para cobertura das despesas decorrentes desta Lei será por conta da dotação orçamentária nº 110001.1030200193.077.33504300000.

§2º  É vedada a utilização deste recurso para pagamento de pessoal, bem como quaisquer gastos que incidam vantagens a servidores.

§3°  A convenente se obriga a comprovar os pagamentos efetuados, em favor de pessoas jurídicas que tenham serviços efetivamente prestados, mediante Notas Fiscais, ou outro comprovante compatível.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete (13/11/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 13.11.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.