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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 61, DE 21 DE JULHO DE 2017

Vigência

 

Autoriza a permissão de uso e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §2º, do artigo 102, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º  Permitir o uso das dependências da Escola Municipal Deolinda Amorim de Oliveira, em favor da Igreja Metodista Wesleyana de Iúna, para realização de feijoada beneficente, nos dias 22 e 23 de julho de 2017.

Art. 2º  A cessão se dará de forma gratuita, devendo a Escola Municipal elaborar Termo de Permissão de Uso do imóvel, descrevendo as condições de uso, entrega e recebimento do bem.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (21/07/2017).

WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 21.07.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.