PREFEITURA MUNICIPAL DE Iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 44, DE 06 DE JUNHO DE 2017
Substitui membro do Conselho de Desenvolvimento do Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues. |
O Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 8º da Lei Municipal Nº 2.548 de 04 de novembro de 2014, considerando as indicações de novos membros encaminhadas à Prefeitura Municipal de Iúna indicação de novo membro para compor o CONDEPII, realizada por meio do Ofício subscrito pelo Sr. Gilmar Loura de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear para compor o Conselho de Desenvolvimento do Parque Industrial “Ronaldo Ambrosio Rodrigues,” os seguintes membros:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Fazenda;
Titular: Rodolpho Silva Gomes
Suplente: Jonildo de Castro Muzi
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
Titular: Gedeão Nascimento Mendes Cascine
Suplente: João Paulo Bretz Rodrigues
Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos;
Titular:
Suplente:
Procuradoria Geral do Município;
Titular: San Martin Donato Roosevelt
Suplente: Gisele Teófilo de Ávila
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO;
Titular: Marco Antonio Sonsim de Oliveira
Suplente: Deude Cade Filho
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL;
Representante da Associação Comercial e Industrial de Iúna
Titular: Dayse Mary Jordem Almança
Suplente: Elenilda Vieira Justo
Representante dos Cartórios;
Titular: Joan´Alice Amaral Hibner
Suplente: Emmanuel Roberto Vieira de Moraes
Representantes dos Contadores;
Titular: Gilmar Loura de Oliveira Suplente: Enock de Souza Soares
Titular: Andrea Aparecida do Carmo Suplente: Hoover Gilson Cézar
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete (06/06/2017).
WELITON VIRGILIO PEREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 06.06.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.