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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.168, DE 20 DE AGOSTO DE 2008

Vigência

(Vide Lei 1989/2005)

 

Altera anexos III e IV da tabela I do Código Tributário Municipal.

Art. 1º Os anexos III e IV da Tabela I – Taxas e Tarifas, da Lei Municipal nº 1.989/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

III – TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (em VRTE)
01 Espaço ocupado por balcões, barracas, trailers, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas vias e logradouros públicos ou como depósito de materiais, em locais designados pela Administração Pública, por prazo e a juízo desta, por metro quadrado: 54,50/ano
02 Espaço ocupado por transporte coletivo, táxi: 62,87/ano

IV - TAXAS DE AUTORIZAÇÃO PARA O COMERCIO EVENTUAL

DISCRIMINAÇÃO Dia (em VRTE)
01 Espaço ocupado com mercadorias nas feiras livres 1,78
02 Espaço ocupado por circo e parque de diversão 30,00
03 Alimentos preparados, bebidas, Armarinhos, miudezas, bijuterias, Brinquedos e artigos ornamentais para presentes. 8,70
04 Roupas e confecções feitas. 15,00
05 Outros artigos não incluídos nesta tabela. 10,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito (20/08/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 20.08.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.