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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.147, DE 19 DE MAIO DE 2008

Vigência

(Vide Lei 1989/2005)

Modifica artigo 196 da lei municipal Nº 1.989/2005 e dá outras providências.

Art. 1º Fica alterado o artigo 196 da Lei Municipal nº 1.989/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 196 - O parcelamento de crédito tributário e fiscal ajuizado, somente será parcelado após assinatura de Termo de Acordo pelo executado.”

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (19/05/2008).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.05.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.