PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.147, DE 19 DE MAIO DE 2008
Modifica artigo 196 da lei municipal Nº 1.989/2005 e dá outras providências. |
Art. 1º Fica alterado o artigo 196 da Lei Municipal nº 1.989/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196 - O parcelamento de crédito tributário e fiscal ajuizado, somente será parcelado após assinatura de Termo de Acordo pelo executado.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (19/05/2008).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.05.2008.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.