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Prefeitura Municipal de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 29, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Vigência

(Vide Lei Complementar 11/2017)

 

Autoriza pagamento a fornecedores do mês de janeiro de 2018.

Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o parecer emitido pelo Contador Geral e pelo Secretário de Fazenda e Finanças, que trata das reais condições financeiras do Município de Iúna, bem como os restos a pagar liquidados e não pagos no exercício de 2016 e 2017;

Considerando o parecer emitido pelo Procurador-Geral do Município quanto a possibilidade de efetuar pagamentos sem a observância da ordem de liquidação, desde que evidenciada a devida justificativa de interesse público;

Considerando quehá um único credor inscrito em restos a pagar liquidados no exercício de 2016 e 2017, “AG Turismo e Locação de Veículos EIRELLI” no valor de R$ 1.717.087,06 (um milhão, setecentos e dezessete mil, e oitenta e sete reais e seis centavos);

Considerando a indisponibilidade de recursos públicos na fonte “recursos próprios” para honrar os valores dos restos a pagar em exercício de 2016 e 2017 e os fornecedores de material de consumo e serviços liquidados em janeiro de 2018;

Considerando que de janeiro à março de 2018, o município quitou os restos a pagar liquidados da empresa no exercício de 2016 no valor de R$ 450.862,15 (quatrocentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) equivalente a 56,79% do valor dos restos a pagar liquidados, ficando pendente o exercício de 2017 o valor de R$ 741.788,21 (setecentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos);

Considerando que as empresas fornecedoras de bens de consumo e serviços liquidados em janeiro estão suspendendo os fornecimentos dos bens de consumo e serviços gerando transtornos de abastecimento de bens e serviços, para o Município de Iúna, uma vez que ainda não foram efetuados os pagamentos.

DECRETA:

Art. 1º  Determina o pagamento dos fornecedores liquidados em janeiro de 2018 – conforme planilha em anexo, por ordem cronológica, em conformidade com os “recursos próprios” disponível no caixa, nesta data.

 Art. 2º  Autoriza a busca por negociação com a empresa credora“AG Turismo e Locações de Veículos EIRELLI” para parcelamento do valor inscrito nos restos a pagar de R$741.788,21 (setecentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).

Art. 3º  Determina o envio do presente Decreto, após sua publicação, à Câmara Municipal de Iúna.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito (16/03/2018).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 16.03.2018.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.