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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Texto consolidado

Vigência

(Vide Lei 2647/2017)

 

dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2017, às seguintes entidades:      (Revogado pela Lei nº 2.647, de 2017)

ENTIDADE

VALOR R$

01 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação

194.000,00

02 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

144.000,00

03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMC

18.000,00

04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna

1.200.000,00

05 – Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG

162.000,00

06 – Subvenção para a Sociedade Brasileira Cultura Popular – Centro de Apoio

181.000,00

07 – Subvenção para a Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES

191.000,00

08 – Subvenção para APAE – Repasse da SEADH

45.000,00

TOTAL DAS SUBVENÇÕES

2.135.000,00

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2017, às seguintes entidades:      (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 2017)

ENTIDADE

VALOR R$

01 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação

194.000,00

02 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

144.000,00

03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMS

18.000,00

04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna

1.700.000,00

05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG

162.000,00

06 - Subvenção para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio

181.000,00

07 - Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES

191.000,00

08 – Subvenção para APAE – Repasse SEADH

45.000,00

TOTAL R$

2.635.000,00

Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2017.

Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observadas as diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (22/12/2016).

ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22.12.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.