PREFEITURA MUNICIPAL DE iúna
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.617, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016
dispõe sobre concessão de subvenções e dá outras providências |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2017, às seguintes entidades: (Revogado pela Lei nº 2.647, de 2017)
ENTIDADE |
VALOR R$ |
01 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Educação |
194.000,00 |
02 – Subvenção para APAE de Iúna – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
144.000,00 |
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMC |
18.000,00 |
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna |
1.200.000,00 |
05 – Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG |
162.000,00 |
06 – Subvenção para a Sociedade Brasileira Cultura Popular – Centro de Apoio |
181.000,00 |
07 – Subvenção para a Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES |
191.000,00 |
08 – Subvenção para APAE – Repasse da SEADH |
45.000,00 |
TOTAL DAS SUBVENÇÕES |
2.135.000,00 |
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2017, às seguintes entidades: (Redação dada pela Lei nº 2.647, de 2017)
ENTIDADE |
VALOR R$ |
01 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação |
194.000,00 |
02 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social |
144.000,00 |
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMS |
18.000,00 |
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna |
1.700.000,00 |
05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG |
162.000,00 |
06 - Subvenção para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio |
181.000,00 |
07 - Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES |
191.000,00 |
08 – Subvenção para APAE – Repasse SEADH |
45.000,00 |
TOTAL R$ |
2.635.000,00 |
Art. 2° As subvenções concedidas no artigo 1° desta Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento municipal, para o exercício de 2017.
Art. 3° Os pagamentos constantes desta Lei somente serão autorizados, mediante prova de Personalidade Jurídica e observadas as diretrizes que constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis (22/12/2016).
ROGÉRIO CRUZ SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 22.12.2016.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.