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Município de Iúna

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 2.647, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Vigência

 

Modifica artigo 1º da lei 2.617/2016 e dá outras providências

Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.617/2016, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 04 com a seguinte redação:

ENTIDADE

VALOR R$

01 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação

194.000,00

02 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

144.000,00

03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMS

18.000,00

04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna

1.700.000,00

05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG

162.000,00

06 - Subvenção para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio

181.000,00

07 - Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES

191.000,00

08 – Subvenção para APAE – Repasse SEADH

45.000,00

TOTAL R$

2.635.000,00

Art. 2º  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (19/10/2017).

 WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.