PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2.647, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Modifica artigo 1º da lei 2.617/2016 e dá outras providências |
Como Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.617/2016, passa a vigorar com a alteração no valor previsto no item 04 com a seguinte redação:
ENTIDADE
VALOR R$
01 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Educação
194.000,00
02 – Subvenção para APAE de Iúna - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
144.000,00
03 – Subvenção para APAE – FMAS/PTMS
18.000,00
04 – Subvenção para a Santa Casa de Iúna
1.700.000,00
05 - Subvenção para o Lar dos Velhinhos do Caparaó – CAMAG
162.000,00
06 - Subvenção para a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio
181.000,00
07 - Subvenção para Associação Iunense para Desenvolvimento Social - ASSIUDES
191.000,00
08 – Subvenção para APAE – Repasse SEADH
45.000,00
TOTAL R$
2.635.000,00
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iúna, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (19/10/2017).
WELITON VIRGÍLIO PEREIRA
Prefeito Municipal de Iúna
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Iúna no dia 19.10.2017.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.