Sistema de Informações das Empresas Estatais (SIEST): Sistema desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), que trata da elaboração do Plano de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais para o exercício financeiro subseqüente. Ele acompanha a execução e revisão do PDG para o exercício financeiro vigente e fornece informações para o Balanço Geral da União, no capítulo investimento das empresas. O SIEST cuida ainda da manutenção de informações cadastrais (perfil das estatais), contábeis (endividamento, plano de contas, balanço patrimonial) e econômico-financeiras (política de aplicações) das empresas federais. É um instrumento em permanente atualização, sendo compatível com os níveis de informações de que dispõem as estatais, bem como incorpora métodos de informatização mais avançados, com vistas à racionalização dos trabalhos de elaboração e controle dos orçamentos. É constituído de cinco módulos: Programa de Dispêndios Globais (PDG), Orçamento de Investimento, Cadastro Geral das Empresas Estatais, Balanços Patrimoniais e Endividamento. (fonte: sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia).

Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Serviços Comuns: São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (fonte: Lei 10.520/2002)

Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP): Sistema criado para simplificar e aperfeiçoar o processo de concessão de diárias e passagens, além de melhorar o controle e reduzir gastos. O SCDP faz o cadastramento da viagem com seus respectivos trechos, a reserva das passagens, a autorização da solicitação e a emissão do bilhete. Também faz o controle do orçamento de cada órgão para gastos com diárias e passagens. (fonte: sítio do Comprasnet).

Sistema de Gestão de Convênios (SICONV): Sistema para registrar a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios realizados com o Governo Federal. (fonte: Decreto nº 6.170/2007)

Sistema de Informações das Empresas Estatais (SIEST): Sistema desenvolvido e disponibilizado pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (DEST), que trata da elaboração do Plano de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais para o exercício financeiro subseqüente. Ele acompanha a execução e revisão do PDG para o exercício financeiro vigente e fornece informações para o Balanço Geral da União, no capítulo investimento das empresas. O SIEST cuida ainda da manutenção de informações cadastrais (perfil das estatais), contábeis (endividamento, plano de contas, balanço patrimonial) e econômico-financeiras (política de aplicações) das empresas federais. É um instrumento em permanente atualização, sendo compatível com os níveis de informações de que dispõem as estatais, bem como incorpora métodos de informatização mais avançados, com vistas à racionalização dos trabalhos de elaboração e controle dos orçamentos. É constituído de cinco módulos: Programa de Dispêndios Globais (PDG), Orçamento de Investimento, Cadastro Geral das Empresas Estatais, Balanços Patrimoniais e Endividamento. (fonte: sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia).

Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE): Sistema informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal, que controla as informações cadastrais e processa os pagamentos dos servidores da Administração Pública Federal. (fonte: sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR): Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, por meio de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG): Sistema informatizado de apoio às atividades operacionais, utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, que possui três módulos básicos: o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços. (Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subsídio: Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor. Em termos orçamentários, caracteriza uma subvenção econômica. (fonte: Tesouro Nacional)

Subvenção Econômica: Alocação destinada a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda. Pelo governo de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Subvenção Social: Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Suprimento de Fundos: Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, por meio de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

T

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Termo Aditivo: Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Termo de Cooperação: um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários. (Fonte: Serviço de Convênios e Contratos/UnB)

Termo de Parceria: Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. (fonte: Lei nº 9.790/1999 e Decreto nº 3.100/1999)

Tipo de Licitação: Constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço, e IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso. (Fonte: Lei 8666/93)

Tomada de Contas Especial: Instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. (Fonte: sítio da Controladoria-Geral da União)

Tomada de Contas: Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Tomada de Preços: Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Constitucionais: São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio sócioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Correntes: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.. (fonte: Tesouro Nacional)

Transferências de Capital: Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências fundo a fundo: Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Inter-Governamentais: Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Intra-Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Transferências Legais: São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outros. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Transferências Voluntárias: são recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde - SUS. (fonte: Controladoria-Geral da União)

Tributo: Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

U

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Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Aplicadora: Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora Executora: Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora Responsável: Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. (fonte: sítio da Secretaria do Tesouro Nacional)

Unidade Orçamentária: É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

V

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Valor do Convênio: é o valor correspondente à participação do concedente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Valor Liberado (convênio): valor total liberado pelo Governo Federal até a data de atualização da base de dados. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

Valor Última Liberação (convênio): valor relativo à última liberação de recursos do convênio pelo concedente ao convenente. (Fonte: Controladoria-Geral da União)

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