Perguntas Frequentes

Aqui estão as dúvidas mais frequentes relacionadas ao conteúdo, onde as principais questões estão respondidas e são atualizadas sempre que necessário.

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

  • Como fazer uma denúncia através do portal?

    A deúncia pode ser formulada através do canal de contato através do link http://www.iuna.es.gov.br/contato.html direcionada para a Secretaria correpospondente. Pode-se efetuar também um pedido de informação através do e-SIC pelo link http://www.iuna.es.gov.br/e-sic/inicio.html.

  • O que é a busca de perguntas e respostas?

    Trata-se de um sistema que permite a qualquer pessoa consultar os pedidos de informação, feitos com base na Lei de Acesso à Informação, direcionados aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal e suas respectivas respostas.

  • O que é o sic?

    O Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Municipal, tendo como objetivo organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para o cidadão, quanto para a Administração Pública.

    O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Por meio do sistema tampem é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.

    O art. 9º. Da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a Sociedade e o Setor Público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

    São funções do SIC:

    1. Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
    2. Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
    3. Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
  • O que fazer caso encontre alguma informação pessoal minha em alguma pergunta/resposta?

    Cada órgão é responsável pela avaliação do conteúdo dos pedidos e respostas para definição de quais pedidos devem ou não ser disponibilizados em transparência ativa. Isso porque, é responsabilidade de cada órgão/entidade proteger a informação sigilosa e a informação pessoal (conforme o art. 6º, inc. III da Lei de Acesso à Informação). Portanto, caso você encontre alguma informação pessoal sua, entre em contato diretamente com o SIC do órgão para o qual a pergunta foi realizada para que ele tome as medidas necessárias para retirar tal informação do Banco de Pedidos e Respostas.

  • O que fazer caso eu não concorde com a resposta dada pelo órgão/entidade?

     A Lei de Acesso à Informação garante ao solicitante da informação o direito de recorrer, caso entenda que o órgão ou a entidade não concedeu a informação solicitada ou caso não concorde com o motivo fornecido para a negativa do acesso à informação. No entanto, cabe apenas ao solicitante apresentar recurso, dentro do prazo estabelecido na Lei de Acesso à Informação, caso discorde da resposta do órgão.

    Vale destacar que não há impedimentos para que um novo pedido com o mesmo teor seja feito por outro solicitante, sendo garantido ao novo solicitante o direito de recorrer da resposta fornecida.

  • Por que não consigo encontrar meu pedido?

    A Busca de Pedidos e Respostas disponibiliza os pedidos que foram realizados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) deste Órgão Público a partir de julho de 2016. Caso seu pedido tenha sido realizado antes da data indicada, ele não estará no banco de dados, portanto, não será encontrado.

    Além disso, se o SIC tiver considerado que sua solicitação contém informações restritas, ela também não será publicada. Isso porque, conforme o art. 6º, inc. III da  Lei de Acesso à Informação, cabe aos órgãos e às entidades do poder público proteger a informação sigilosa e a informação pessoal.  Por isso, cada órgão avalia o conteúdo de seus pedidos e respostas para, assim, definir quais pedidos podem ou não ser disponibilizados.

    Assim, é possível que seu pedido não esteja no banco, pois em seu conteúdo (pergunta, resposta, recurso, resposta do recurso ou arquivos anexados) há alguma informação considerada restrita.

    De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015, as informações fornecidas pelos órgãos e entidades são de sua responsabilidade exclusiva.

  • Quais consultas posso fazer?

    Existem dois tipos de buscas disponíveis: a busca simples e a busca avançada. 

    Para fazer sua consulta por meio da busca simples basta escrever uma palavra-chave na caixa de pesquisa. Caso deseje, você poderá, ainda, selecionar o órgão para o qual a pergunta foi direcionada, caso ele exista e o tipo de resposta que foi dada à pergunta (acesso concedido; acesso parcialmente concedido; acesso negado; informação inexistente; não se trata de solicitação de informação; órgão não tem competência para responder sobre o assunto; pergunta duplicada).

    Caso você coloque uma expressão sem as aspas, como resultado serão apresentados os pedidos que contenham qualquer uma das palavras digitadas na caixa de pesquisa. Para buscar expressões exatas, coloque o termo desejado entre aspas.

    Na busca avançada, é possível localizar documentos com maior precisão e é ideal para quem sabe exatamente o que deseja encontrar. A pesquisa pode ser feita por termos específicos e/ou com a utilização de filtros. Para usar a busca avançada, basta inserir os termos ou filtros desejados e acionar o botão buscar. É possível fazer qualquer combinação de termos e filtros, até o limite de 5 filtros. 

    Você pode escolher se deseja localizar resultados com: todas as palavras selecionadas, com uma frase exata, com qualquer uma das palavras selecionadas, ou com nenhuma das palavras selecionadas.  A consulta por filtros específicos permite um maior controle sobre os resultados. Por meio dela é possível indicar: número do protocolo do pedido; órgão para o qual o pedido foi direcionado; tipo de resposta que foi dada ao pedido; classificação da resposta; data do pedido; data da resposta; categoria do pedido; instância do recurso; tipo de recurso; tipo da resposta ao recurso.

  • É preciso dar razões para o pedido?

    Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Quais os benefícios da abertura dos pedidos e respostas do sic?

    A disponibilização dessas informações amplia a transparência pública, uma vez que as perguntas e respostas fornecidas a uma única pessoa estarão disponíveis a todos, permitindo que o interessado verifique se as informações de seu interesse já estão disponíveis, dispensando a necessidade de acionar o Governo, gerando economia de tempo e recursos tanto para o cidadão quanto para o Estado. A abertura possibilita ainda a realização de controle social sobre as informações e as respostas propriamente ditas gerando melhoria em sua qualidade.

  • Quais pedidos e respostas posso encontrar na busca?

    Estão disponibilizados os pedidos que foram cadastrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), realizados a partir de 1º de julho de 2015, caso existam, com exceção dos que contenham algum tipo de informação restrita (pessoal ou sigilosa).

  • Quanto tempo leva para o pedido respondido entrar na busca de pedidos e respostas?

    Um pedido entra no banco de consulta da Busca de Pedidos e Respostas após ser respondido pelo órgão. Caso o solicitante entre com recurso, este só entra para o banco de consulta após ter recebido resposta. Dessa forma, é importante destacar que a decisão de um pedido inicial para o fornecimento da informação pode ser alterada após a avaliação do recurso.  A atualização do banco de dados acontece diariamente.

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